Terça-Feira, 18 de Fevereiro de 2020, 18h18
OPERAÇÃO ARARATH
Juiz desconsidera delação; condena Silval a 6 anos de prisão e devolver R$ 14 mi
Jeferson Schneider considerou depoimentos do ex-governador como confissão e reduziu pena em 2/3
GILSON NASSER
Da Redação
O juiz da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, Jeferson Schneider, condenou, nesta segunda-feira (17), o ex-governador Silval Barbosa a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão por desvio de R$ 5,250 milhões em Mato Grosso. A condenação é referente ao recebimento de propina por meio do pagamento de precatório à empresa Hidrapar Engenharia, investigado na Operação Ararath, da Polícia Federal.
O magistrado estipulou o regime semiaberto para cumprimento da pena. Ele dividiu a sentença em dois tópicos: pelo crime de lavagem de dinheiro, Silval recebeu condenação de 2 anos e 8meses de reclusão, enquanto por corrupção passiva, a pena é de 3 anos, 6 meses e 20 dias.
“Levando-se em consideração a pena definitiva para cada um dos dois crimes, tenho que a soma desses crimes perfaz um total de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) de reclusão e 186 (cento e oitenta e seis) dias-multa”, sentenciou.
Além da condenação a prisão, o ex-governador foi condenado a pagar o valor recebido como propina – R$ 5,250 milhões -, já atualizados. Na sentença, Scheneider já calculou o valor. “Isto posto, condeno o acusado Silval da Cunha Barbosa ao pagamento de uma indenização atualizada entre a data do segundo pagamento (08/05/2009) até o dia de hoje no valor de R$14.264.640,04”, assinala.
No processo, a defesa do ex-governador pediu que fosse aplicado os benefícios da colaboração premiada. Porém, o magistrado considerou que os depoimentos de Silval à Procuradoria Geral da República pouco contribuíram para a elucidação dos fatos.
“A colaboração assemelhou-se mais a uma confissão do que propriamente a uma colaboração, pois além da narrativa – o depoimento não é prova, mas meio de obtenção de prova contra terceiros -, nenhum elemento de prova propriamente dito foi produzido pelo colaborador durante a instrução processual”, assinalou.
Nessa análise, ele reduziu a pena de Silval porque seus depoimentos foram semelhantes às provas obtidas anteriormente e não tiveram interesse em embaraçar as investigações. “Deste modo, por ocasião da dosimetria da pena, farei incidir a redução da pena em 2/3 (dois terços) na terceira fase do cálculo da pena como causa de diminuição da pena”, pontuou.
CASO
De acordo com Ministério Público Federal, em 2008, quanto ocupava o cargo de vice-governador, Silval Barbosa articulou junto ao ex-secretário Eder Moraes Dias uma forma de desviar recursos públicos por meio do pagamento de precatórios a empresa Hidrapar Engenharia, que tinha créditos a receber do Estado por serviços prestados à Sanemat. Foi acertado que o Estado desembolsaria a quantia de R$ 19 milhões.
Deste valor, somente R$ 7 milhões chegaram ao caixa da empresa. O restante – R$ 12 milhões – foi dividido de forma a beneficiar outras pessoas. O acerto contou com a colaboração dos advogados da empresa, Kleber Tocantins e Alex Tocantins de Matos.
Do montante da propina, Silval Barbosa utilizou R$ 5,250 milhões para pagar dívida com empresário do ramo de fomento mercantil. Ele ainda destinou R$ 1,1 milhão para atender interesse do PMDB, seu partido à época.
Caveira | 19/02/2020 07:07:22
Estão vendo como vale a pena ser corrupto no Brasil, o juÃz quase chora na hora aplicar a sentença com dó do vagabundo, aliás diga apenas um nome de polÃticos corruptos de MT que está na cadeia por corrupção? Essa é a justiça a mãe da corrupção, Silval, Riva e outros não ficam presos porque se prenderem eles e eles abrirem a boca 100% com certeza haverá intervenção em alguns poderes, mas a corrupção toda começa quando o eleitor canalha negocia seu voto, ajuda as quadrilhas de sempre a se perpetuarem na polÃtica, depois reclamam que a saúde, segurança e a educação está numa merda.
Vinicius | 18/02/2020 22:10:00
Só kit frut. Para refresco dos assossiados das txurmas 2016. ‘Decisão se cumpreÂ’ O delegado Lindomar Tófoli, da Defaz, preferiu não polemizar as declarações do advogado, e afirmou que a PolÃcia Civil não questiona as decisões judiciais, apenas cumpre. “Decisão judicial não se questiona. Decisão judicial se cumpre. Nós fazemos o pedido. Se a juÃza se convenceu que era motivo para se decretar a prisão preventiva, ela concede e a polÃcia cumpre”, afirmou. Com relação ao questionamento da falta de provas, o delegado ressaltou que o delator confessou os fatos que embasaram a prisão de Rodrigo Barbosa. Tófoli informou que, de acordo com a delação de Pedro Elias, Rodrigo Barbosa teria recebido em espécie cerca de R$ 433 mil em propina, referente ao contrato com a empresa Webtech Software e Serviços Ltda EPP, pertencente a Julio Minoru Tisuji. Elias relatou que entre os anos de 2013 a 2014, ele teria recebido do empresário três pagamentos de R$ 160 mil, R$ 170 mil e R$ 180 mil. Do total de R$ 510 mil, ele teria ficado com cerca de 15% e o restante teria sido pago em dinheiro para Rodrigo, no apartamento dele, instalado no bairro Jardim das Américas. Isso foi só um teco do Vaguinho.
Leonardo | 18/02/2020 20:08:57
Isso mesmo Dr. Puxa a fila porque é bem grande. Não conhecemos essa de quase. Quase isso é quase aquilo nem no circo existe. Muitas pessoas morreram na mão dessa máfia aqui e fora e continuam comendo muito caviar todos de braços dados por aÃ. Essa.desse advogado também não cola. Delacoes ordinárias.
ana | 18/02/2020 18:06:34
vai ficar solto? e a multa?? troco de bala pra ele
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