Sexta-Feira, 16 de Maio de 2025, 21h23
OPERAÇÃO ARQUEIRO
Juiz envia ao TJ ação por desvio de R$ 20 milhões em MT
Magistrado atendeu pedido do advogado Vinícius Segatto
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou o encaminhamento dos autos de uma ação penal, relativa à Operação Arqueiro, para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O processo investigava um esquema de propina pago por uma empresa de locação de veículos para a ex-primeira dama, Roseli Barbosa, que à época era secretária de Estado.
A Operação Arqueiro foi deflagrada em abril de 2014 pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), para desmantelar um esquema de fraude envolvendo três institutos e servidores da Setas. De acordo com as investigações, foram pagos R$ 20 milhões para a execução dos programas incluindo treinamento e cursos voltados para pessoas interessadas em oportunidades advindas com a Copa do Mundo de 2014.
São réus na ação Nilson da Costa e Faria, Valentina de Fatima Dragoni, Edvaldo de Paiva, Rodrigo de Marchi, Roseli de Fatima Meira Barbosa, Ricardo José Marques dos Reis, Rosana Gularte dos Santos Silva, Sivaldo Antonio da Silva, Paulo Vitor Borges Portella, Ildevan Pietro Gomes Luzardo Pizza, Jean Estevan Campos Oliveira, Vanessa Rosin Figueiredo, Jesus Onofre da Silva, Luiz Antonio Medrado Queiroz, Lidio Moreira dos Santos, Murilo Cesar Leite Gattass Orro, Adilson Vilarindo de Almeida, Willian Luiz da Silva e Silvio Cezar Correa Araújo.
O pedido foi feito pela defesa do empresário Nilson da Costa e Faria, feita pelo advogado Vinícius Segatto, apontou que o STF consolidou o entendimento de que a competência para o processamento e julgamento de crimes praticados por detentores de mandato eletivo em razão das funções exercidas permanece sob a jurisdição do tribunal competente para o cargo ocupado à época dos fatos, mesmo que o mandato já tenha sido extinto.
Como a ação penal investiga o suposto cometimento de crimes por Roseli Barbosa, na condição de Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Cidadania, compete ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgar o processo. Por conta disso, o magistrado determinou o encaminhamento dos autos para a Corte, para que julgue os réus.
“No caso concreto, os delitos imputados à ré Roseli de Fatima Meira Barbosa teriam sido supostamente cometidos na condição de Secretária de Estado. Desse modo, nos termos do hodierno entendimento firmado pelo STF, a competência para o processamento e julgamento da presente ação compete ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Ante o exposto, com fundamento na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao foro por prerrogativa de função, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, possibilitando a análise sobre a sua competência para processar e julgar a presente ação penal”, diz a decisão.
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