Eleitores faltosos nas três últimas eleições têm até a próxima segunda-feira, 19 de maio para regularizarem seus títulos. São 108.902 pessoas correndo o risco de perder o direito cidadão do voto com o cancelamento do título eleitoral. Para evitar essa ação, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso orienta a consulta e regularização nos Cartórios ou Postos Eleitorais.
Para quem possui a biometria cadastrada, outra possibilidade de consulta e regularização, a depender da situação, é pelo aplicativo E-título. Disponível gratuitamente para os sistemas Android e IOS. Já para quem não possui biometria, há a possibilidade de verificar a situação pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), na seção de Autoatendimento Eleitoral.
Atualmente, Mato Grosso conta com 2.597.642 milhões de pessoas aptas ao voto. Ou seja, a quantidade de eleitores e eleitoras que não compareceram às urnas nas três últimas eleições correspondem a 4,19% do eleitorado total. Veja como consultar sua situação eleitoral abaixo.
Como consultar o título pelo celular?
Para verificar se o seu título está regular, acesse a página do serviço de “Autoatendimento Eleitoral”, no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Acompanhe o passo a passo:
Consequências da não regularização
Eleitoras e eleitores que não regularizarem a situação até o dia 19 de maio terão a inscrição cancelada automaticamente. Esta medida traz uma série de consequências desfavoráveis, como a impossibilidade de receber salários de função ou emprego público, obter empréstimos, prestar concursos e emitir documentos como passaporte e carteira de identidade.
Outras medidas incluem a negativa de matrícula ou renovação em instituições de ensino público, como escolas ou universidades, bem como a impossibilidade de registro de candidatura, o que, consequentemente, também interrompe o direito ao voto nas próximas Eleições Municipais ou Gerais. Vale lembrar que, em 2026, a população brasileira irá escolher quem presidirá o país por quatro anos, além de governadores(as), deputados(as) federais e estaduais e senadores(as).