Terça-Feira, 18 de Agosto de 2015, 10h25
SALÁRIO DE R$ 30 MIL
Juiz nega Justiça gratuita a procurador do Estado
Lucas Rodrigues
Midiajur
O juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, negou pedido de assistência judiciária gratuita feito pelo procurador do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho.
A gratuidade processual é um benefício que isenta o autor da ação de ter que arcar com os custos do processo, como valores relativos a honorários advocatícios, publicação de despachos, realização de perícias e investigações etc.
A decisão, publicada na última quinta-feira (13), é relativa a uma ação em que o procurador pleiteia o recebimento de créditos de R$ 243 mil, supostamente devidos pelo Estado.
A recusa do benefício, segundo o juiz, foi motivada pelo fato de o procurador João Virgílio receber salário bruto de R$ 30,4 mil, renda considerada pelo magistrado como incompatível com o requisito de hipossuficiência (pobreza) exigido para ter direito à isenção.
“A presunção de pobreza, para fins dos benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos da Lei n° 1.060/50, ostenta caráter relativo, sobretudo, quanto há nos autos elementos coligidos que demonstram plena capacidade de custeio das despesas processuais”, explicou o juiz.
De acordo com Luis Bortolussi, a lei que trata da gratuidade processual foi concebida para garantir aos necessitados o acesso à justiça “e não tornar regra a exceção (gratuidade)”.
Ao negar o pedido, o juiz ainda citou decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para embasar seu entendimento.
“Desta forma, indefiro o pedido retro, e determino a intimação do requerente para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, dentro de 15 (quinze) dias, sob pena as penas da lei”, decidiu.
Possível recurso
Ao MidiaJur, o procurador João Virgílio disse que, em razão do elevado valor dos créditos pleiteados judicialmente, as custas processuais podem chegar até o valor de R$ 50 mil.
Desta forma, ele reiterou que se enquadra nos requisitos estabelecidos na lei 1060/50, pois não possui condições de pagar o montante – cobrado em parcela única –, sem que isso gere prejuízos para si e sua família.
“A lei determina que tem direito ao benefício quem tiver prejuízo ao seu sustento próprio, caso pague as taxas. Vou analisar a decisão e, se for o caso, recorrer ao Tribunal de Justiça”, declarou.
Gratuidade processual
De acordo com a Lei 1060/50, para receber a isenção, basta que a parte afirme na petição que não possui condições de arcar com as despesas processuais, sem que isso gere prejuízo para si e sua família.
No entanto, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, também estabelece que o Estado só concederá o benefício para quem comprovar não possuir recursos para pagar as despesas processuais.
Ou seja, mesmo com a declaração de pobreza o magistrado pode negar o pedido se verificar que a parte tem condições de pagar as custas processuais.
Reginaldo | 18/08/2015 15:03:47
A começar do fato de ter que pagar quase R$ 50 mil para pleitear R$ 243 mil...as custas são muito caras. É razoável se falar em R 900,00 ou um pouco mais... O salário (bruto) é de R$ 30.000,00 por mês...ou seja... as custas são superiores. O Judiciário precisa rever a polÃtica de cobrança de custas e acesso à Justiça.
Márcio | 18/08/2015 10:10:59
Como advogado, já me deparei com esse problema, decorrente da abusividade das custas cobradas na Justiça Estadual. Uma servidora com salário de R$ 18.000,00, teria que pagar R$ 12.000,00 para ingressar com ação envolvendo interesses econômicos de R$ 700.000,00. Acabou conseguindo justiça gratuita, pois não se pode parcelar taxas judiciárias e tal valor causaria desequilÃbrio nas finanças mesmo de quem recebe um bom salário. Na Justiça Federal, as taxas somariam aproximadamente R$ 900,00, o que evidencia a necessidade do CNJ regulamentar a matéria, de modo a evitar abusos.
JEFERSON MATOS | 18/08/2015 10:10:40
Brasil, o único paÃs do mundo onde o rabo abana o cachorro. Onde o rico se finge de pobre, pra poder continuar rico...
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