O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na decisão em que avocou a investigação relativa a "Operação Sepulcro Caiado", deflagrada pela Polícia Judiciária Civil (PJC), não revelou os nomes dos desembargadores suspeitos de participação ou conveniência no esquema. É o que aponta um ofício enviado um dia antes da operação em Mato Grosso pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), onde determina a remessa imediata do inquérito para Brasília (DF).
A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou na manhã desta quarta-feira (30), com o apoio do TJMT, a Operação Sepulcro Caiado, para desarticular um grupo criminoso responsável por fraudes que causaram prejuízo aos cofres públicos que pode ultrapassar R$ 21 milhões. No ofício encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, o ministro informa apenas que determinou o envio do inquérito para o STJ, sem dar maiores detalhes.
Após receber toda documentação, o STJ irá sortear um ministro que irá relatar o inquérito que será conduzido pela Polícia Federal. “Comunico a vossa excelência que, nos autos do procedimento em epígrafe, proferi decisão na qual determinei a esse Tribunal adotar as providências necessárias para a imediata remessa do inquérito policial, cujo trâmite está sob os cuidados da Polícia Civil de Mato Grosso e, no âmbito judicial, no Núcleo de Inquéritos Policiais, a este Superior Tribunal de Justiça”, diz o documento. Na operação, foram cumpridas mais de 160 ordens judiciais, sendo 11 mandados de prisão preventiva, 22 mandados de busca e apreensão, 16 ordens de bloqueio judicial totalizando mais de R$ 21,7 milhões, além de 46 quebras de sigilo fiscal e bancário e sequestro de 18 veículos e 48 imóveis.
As ordens judiciais foram cumpridas em Cuiabá, Várzea Grande e na cidade de Marília (SP). As investigações da Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá identificaram um sofisticado esquema de fraudes ligadas a processos judiciais e com a participação de empresários, advogados e servidores públicos do Poder Judiciário.
O grupo criminoso ajuizava ações de cobrança e, sem o conhecimento das partes rés, simulava a quitação da dívida via depósito judicial, juntando aos autos comprovantes de pagamentos falsificados. Os alvos de mandados de prisão preventiva responderão pelos crimes de integrar organização criminosa, estelionato, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, peculato, patrocínio infiel e lavagem de capitais.
Como existe a suspeita de que um desembargador do TJMT seria integrante da organização criminosa, o STJ avocou para si a competência para investigar e julgar o caso. Por conta disso, as audiências de custódia realizadas na tarde desta quarta apenas atestarão a legalidade das prisões, sem que o juiz responsável possa decidir se mantém detidos ou se soltam os suspeitos.
Os advogados alvos da operação são: Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa França Praeiro Vasconcelos Moraes, Rodrigo Moreira Marinho, Themis Lessa da Silva e João Miguel da Costa Neto, Régis Poderoso de Souza e Denise Alonso. Outros alvos são o empresário João Gustavo Ricci Volpato e seus familiares: Luiza Rios Ricci Volpato e Augusto Frederico Ricci Volpato.
Já os servidores públicos do Tribunal de Justiça são: Mauro Ferreira Filho, Eva aa Guia Magalhães e Cláudia Regina Dias de Amorim Del Barco Correa. Empresas e um escritório de advocacia foram alvos de sequestro e bloqueios de bem: RV Empresa de Cobrança LTDA – ME, Labor Fomento Mercantil LTDA – ME; Lessa Consultoria Empresarial; Lessa Consultoria Empresarial e França & Moraes Sociedade de Advogados.
Audiências de custódia
De acordo com o TJMT, as audiências de custódia realizadas na quarta-feira (30), no Núcleo de Justiça do Juiz de Garantias, analisaram os casos de oito investigados encaminhados pela Polícia Judiciária Civil. Três deles não passaram pelo procedimento, sendo dois por terem sido presos em outros Estados e um por estar foragido.
Durante as audiências, foi concedida prisão domiciliar a uma custodiada gestante e revogada a prisão de uma mulher de 75 anos de idade. As decisões se limitaram à análise da legalidade das prisões, já que o STJ avocou a competência sobre o caso.
jose Maria da Silva e Moura
Quinta-Feira, 31 de Julho de 2025, 16h46Carlos Alberto Rocha
Quinta-Feira, 31 de Julho de 2025, 16h4510 CONDENADO
Quinta-Feira, 31 de Julho de 2025, 14h29Francisco Silva
Quinta-Feira, 31 de Julho de 2025, 13h34Carlos Alberto Rocha
Quinta-Feira, 31 de Julho de 2025, 13h30Judiciário do MT
Quinta-Feira, 31 de Julho de 2025, 13h16