Política

Sábado, 27 de Outubro de 2018, 17h50

TREM DA ALEGRIA

Juíza derruba estabilizações e manda Estado demitir não concursados

Célia Vidotti também determinou que Estado anule os atos de estabilização de 4 escrivãs da Polícia Judiciária Civil que não prestaram concurso público

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, determinou que o Governo de Mato Grosso deixe de conceder a estabilização, e efetivação nos cargos, a contratados do Poder Executivo que não prestaram concurso. A decisão é do último dia 23 de outubro.

O benefício era garantido por meio de uma decisão do Colégio de Procuradores do Estado (PGE), de 2010. Ele equiparava a situação de trabalhadores do Poder Executivo de Mato Grosso que estivessem no cargo por mais de “dez ou cinco anos”, à de servidores que, de fato, possuem este direito, porém, seguindo uma norma prevista pela Constituição.

Segundo disciplina a Carta Magna, para a concessão somente da estabilidade (e não do ingresso á carreira) a trabalhadores que não prestaram concurso, exige-se que os servidores deveriam estar no cargo a 5 anos ininterruptos na data de promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988). “Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais para, diante da flagrante inconstitucionalidade, determinar que o Estado de Mato Grosso se abstenha de conceder novas estabilidades a servidores não concursados, que tenha como fundamento a decisão proferida pelo Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado (Processo nº 2.136/CPPGE/2009) ou qualquer outra interpretação que não encontre respaldo no ordenamento legal e constitucional vigente”, diz trecho da decisão.

A medida pode atingir uma série de trabalhadores do Poder Executivo de Mato Grosso que vem se beneficiando com a decisão do Colégio de Procuradores do Estado, desde 2010. A magistrada explicou que “qualquer ato normativo” diferente da Carta Magna, em relação a estabilização de servidores que não prestaram concurso público, é “inconstitucional”.

“Qualquer ato normativo, seja lei ou até mesmo a Constituição Estadual, que venha conceder a estabilidade no serviço público, fora dos critérios estabelecidos pela Constituição Federal, será eivado de inconstitucionalidade, como se percebe no presente caso”, diz outro trecho da decisão.

BAIXAS

A mesma decisão que determinou o “fim da mamata” aos servidores que não prestaram concurso público no Poder Executivo de Mato Grosso já provocou “quatro baixas”: as servidoras J. D. M. S. A., J. P. M., J. G. P. e M. A. L., escrivãs da Polícia Judiciária Civil (PJC), perderam a estabilidade no cargo, bem como tiveram anulados os atos que fizeram com que elas ingressassem na carreira.

 

Comentários (18)

  • Citizenship |  28/10/2018 17:05:58

    Um ato administrativo cuja origem é NULA de direito não pode passar a valer por efeito de prescrição por decurso de prazo para ser contraditado. O ato originário era sabidamente nulo quando foi produzido. Já naquele momento havia dolo. Não havia controvérsia sobre a legalidade.

  • Isso e uma vergonha |  28/10/2018 13:01:30

    Tem que CORTAR OS SALARIOS DOS POLICIAIS CIVIS APOSENTADOS ILEGALNENTE SEM CONCURSO PÚBLICO....tem muitos que recebe como curso superior sem ter feito faculdade....cursinho a distancia via correspodencias....tem que cortar os salarios de todos servidores...e deixar ele provar se tem curso superior e se fez concurso público.....ACABOU A TETA ....

  • HELO |  28/10/2018 10:10:02

    O TCE ESTÃ REPLETO DESSES CASOS. FALTA INVESTIGAR...

  • Sandro |  28/10/2018 08:08:25

    Antigamente quem nomeava era os poderosos, só que nunca trabalearam os cinco anos exigidos pela constituição de 1988. Maia Neto, tuca e Lázaro Xibiu e muitos outros que já aposentaram, trabalharam onde?

  • Trem da alegria |  28/10/2018 08:08:15

    Se quiserem mexer mesmo é só ver o caso do Cepromat muitos nível médio já estão recebendo como nível superior sem concurso para tal.

  • João do Barro |  28/10/2018 06:06:44

    João Mendes, Você está errado, Prescrição não dá resguardo a Atos ilegais , e o Direito Administrativo é bastante claro e direto nesse tema : contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”. Logo, é de se afirmar que a despeito de todas as inúmeras controvérsias doutrinárias, a lei acima referida, estabelece o prazo qüinqüenal para a administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, ressalvada a má-fé. Findo tal prazo, o ato não mais poderá ser anulado, ocorrendo, via de conseqüência, a convalidação tácita.[15]

  • João do Barro |  28/10/2018 06:06:19

    João Mendes, Você está errado, Prescrição não dá resguardo a Atos ilegais , e o Direito Administrativo é bastante claro e direto nesse tema : contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”. Logo, é de se afirmar que a despeito de todas as inúmeras controvérsias doutrinárias, a lei acima referida, estabelece o prazo qüinqüenal para a administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, ressalvada a má-fé. Findo tal prazo, o ato não mais poderá ser anulado, ocorrendo, via de conseqüência, a convalidação tácita.[15]

  • Servidor |  28/10/2018 05:05:53

    Eis razão porque a folha de pagamento do Estado inchou tanto é exatamente porque milhares de pessoas de forma inconstitucional foram colocados dentro dela e estão ganhando altos salários alguns passam dos 23.000,00 eis o momento de moralizar e fazer aquilo que é justo ou seja tirar da folha dos servidores de carreira aqueles que não fizeram concurso e assim o Estado terá uma economia e diminuição na folha de pagamento..E, após tirar da folha devem analisar a situação de cada um destes que estavam ilegalmente nas carreira para ver se ele preenche os requisitos para continuar no serviço publico como ESTABILIZADO...Esta ilegalidade tem em todas as secretárias e Autarquias do Estado de MT eu disse todas ...Em 2019, o povo espera uma mudança de atitude dos governantes e o Judiciário de Mato Grosso esta mostrando o caminho da legalidade a seguir.....

  • Rico |  28/10/2018 05:05:31

    Venha pra Várzea Grande e verá quantos efetivados irregularmente na Prefeitura

  • Cidadão |  28/10/2018 05:05:18

    Parabéns ao Judiciário que finalmente viu essa imoralidade que acontece no Poder executivo e muitos destes efetivados inconstitucionalmente ainda se acha a última bolacha do pacote!!!!! Quer se servidor publico é só fazer o concurso e entrar pela porta da frente entrar pela janela não é legal.....

  • Selton |  28/10/2018 00:12:37

    QUERO VER SER MACHO O MP INVESTIGAR O TCE... TÃ CHEIO DE MADAME GANHANDO 20 MIL SEM CONCURSO E SEU ESTABILIZADO

  • Joao Mendes |  27/10/2018 23:11:27

    Toda nossa Constituição está alicerçada em princípios, e por isso, não pode ser analisada em retalhos. A regra da nossa Carta Magna é da prescrição. Os casos que são imprescrítiveis estão todos relacionados na CF. A prescrição juntamente com o princípio da segurança jurídica tornam esses julgamentos inócuos e vão ser todos revistos em instâncias superiores, ou, quando do julgamento da repercussão geral que trata da prescrição dos atos administrativos tidos inconstitucionais. Quem viver, verá.

  • MT mais  |  27/10/2018 22:10:46

    Socorro MP acessem o portal transparência que ter outros casos de servidores públicos que está na mesma situação. Pente fino já MTI e outras empresas públicas que qdo tiveram a ingressam não tinha nível superior e hoje recebê como tal.

  • Cuiabano indignado. |  27/10/2018 22:10:18

    Será que está lei tbm serve para o Tribunal de Contas e o Judiciário....por que o que tem de gente que aposentado sem concurso é brincadeira e revoltante.

  • Sociedade |  27/10/2018 21:09:55

    Tem que mandar todos POLICIAIS CIVIS QUE NÃO SAO CONCURSADOS EMBORA...E OS APOSENTADOS TAMBEM....ACABOU A MAMATA...E TEM QUE VERIFICAR SE MUITOS TEM CURSO SUPERIOR OU CURSO POR CORRESPODENCIA...PARABÉNS JUIZA

  • Paulo |  27/10/2018 20:08:24

    Só não estou entendendo esta juíza, porque não vai na Sefaz e de uma olhada. Vem em Alto Araguaia e veja se o senhor Tuca, Maia Neto, Lázaro Xibil e outros têm cinco anos antes de 1988.

  • Andre |  27/10/2018 20:08:14

    Galera quem tiver conhecimentos dessas estabilizações ilegais denunciem no site da ouvidoria do ministério público, só isso.

  • MT mais  |  27/10/2018 18:06:06

    Sugiro um pente fino na folha de pagamento do estado que vai aparecer muitos outros casos que estabilidade e sugiro outro pente fino no Cepromat antigo MTI. Vai encontrar pessoal que entrou com nível e médio e hoje está no superior sem fazer qualquer tipo de concurso. Folhamax ajude-nos

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