Sábado, 19 de Abril de 2025, 15h25
CORRUPÇÃO
Juíza manda ação contra Silval sobre esquema de R$ 3,3 mi ao STJ
VINÍCIUS MENDES
Gazeta Digital
Juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma ação contra o ex-governador Silval Barbosa referente a um esquema de R$ 3,3 milhões de propina do Grupo Trimec. A ação é mais uma afetada pelo novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu que o foro por prerrogativa de função é mantido mesmo após a saída do cargo eletivo.
Além de Silval, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ofereceu denúncia também contra o ex-secretário Pedro Nadaf, contra o empresário Wanderley Fachetti Torres e contra Rafael Yamada Torres por crimes como corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo com os autos, em outubro de 2011 foi instaurado um inquérito para apurar indícios de crimes contra a administração pública supostamente praticados por uma organização criminosa que seria liderada por Silval Barbosa. Ele e Nadaf teriam recebido, ao longo doas anos de 2012, 2013 e 2014 vantagens indevidas no total de R$ 3.350.000,00 de Wanderley Torres, que era sócio-proprietário do Grupo Trimec. A empresa teria prometido a propina em contrapartida à sua contratação para execução de uma obra.
“Apurou-se, ainda, que no período entre os meses de agosto a dezembro de 2012, Pedro Jamil Nadaf, Wanderley Fachetti Torres e Rafael Yamada Torres ocultaram e dissimularam a natureza e a origem de R$ 160.000,00 proveniente da propina recebida, por meio de emissão de notas fiscais pela empresa NBC Assessoria, Consultoria e Planejamento”, citou também a juíza.
A magistrada destacou que Nadaf confessou, em sua delação premiada, que solicitou e recebeu vantagens indevidas do Grupo Trimec.
O MPMT requereu o reconhecimento da incompetência da 7ª Vara Criminal, com consequente remessa do processo ao STJ, em conformidade com o entendimento do STF.
Ao analisar o pedido a juíza pontuou que a Constituição Federal estabelece que cabe à Corte Superior processar e julgar crimes comuns cometidos por governadores de estado.
“Há elementos que indicam que os delitos investigados teriam sido perpetrados durante o exercício da função pública e em sua razão, o que impõe a fixação da competência originária do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (...) firmou a tese de que a prerrogativa de foro subsiste mesmo após o afastamento do cargo, desde que os fatos investigados tenham sido praticados no exercício do mandato”, disse a magistrada ao determinar o envio do processo ao STJ.
13/07 | 20/04/2025 18:06:50
Mais uma piada de mau gosto dessa justiça de mato grosso e do Brasil. Esse verme, ladrão, sulistas bolsicopatico, golpistas como os demais ladrões que tomaram conta da polÃtica aqui no estado, já deveria ter devolvido toda a fortuna roubada e assaltada dos cofres público e apodrecendo numa cela de um presÃdio. Mais, a justiça e a lei não pune ninguém. Isso vai rolar até esse militante estiver bem velhinho e esquecido. A pena dele está sendo a de usar uma tornozeleira eletrônica que está na moda.
Bolsonarista vai pedir "cabeça" de colega de partido em Cuiabá
Sábado, 10.05.2025 11h24
STF confirma falha em tornozeleira de golpista em MT
Sábado, 10.05.2025 10h57
Abilio defende nome do PL para Governo de MT
Sábado, 10.05.2025 10h34
Desembargador barra criação de cargo de “procurador comissionado” em município de MT
Sábado, 10.05.2025 08h01
Cuiabá vê obra inacabada e rompe com empresa alvo da PC
Sexta-Feira, 09.05.2025 20h14