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Política Sábado, 10 de Maio de 2025, 08h:01 | Atualizado:

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MANOBRA

Desembargador barra criação de cargo de “procurador comissionado” em município de MT

Medida afronta a Constituição que exige realização de concurso público

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Desembargador Marcos Regenold

 

O desembargador do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT), Marcos Regenold Fernandes, suspendeu de forma liminar a criação de cargos de coordenador e gerente de assessoria jurídica na prefeitura de Tabaporã (643 Km de Cuiabá). A decisão monocrática é desta sexta-feira (9).

Segundo a Associação dos Procuradores Municipais de Mato Grosso (APM/MT), autora do processo, a Câmara de Vereadores de Tabaporã criou a lei autorizando a criação dos cargos no executivo municipal em afronta à Constituição, que exige a realização de um concurso público.

Conforme a APM, as atribuições dos cargos de coordenador e de gerente de assessoria jurídica se confundem com as de procurador municipal - um advogado público que defende os interesses do município na esfera administrativa e judicial.

“Sustenta a associação requerente que a mencionada norma municipal afronta os arts. da Constituição Estadual e da Constituição Federal, na medida em que atribui aos referidos cargos comissionados funções eminentemente técnicas e típicas da advocacia pública, que seriam reservadas aos procuradores municipais efetivos, aprovados mediante concurso público”, defende a Associação.

O desembargador Marcos Regenold concordou com as alegações em seu voto, observando que as atribuições dos cargos estão além da “assessoria” ou “suporte administrativo" ao procurador-geral do Município.

“Constata-se, prima facie, que o Município criou funções que vão muito além do assessoramento interno ou do suporte administrativo ao Procurador-Geral, eis que as atribuições descritas incluem pareceres jurídicos, análise de projetos legislativos e consultoria ao Executivo, atividades que se inserem, nitidamente, no núcleo essencial das competências reservadas aos Procuradores Municipais de carreira, conforme previsão expressa do art. 215-A da Constituição do Estado de Mato Grosso”, analisou o desembargador.

O mérito da discussão deverá ser analisado posteriormente pelos demais desembargadores do Órgão Especial do TJMT. A decisão monocrática cabe recurso.





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