Política

Segunda-Feira, 17 de Fevereiro de 2020, 17h35

AÇÃO ARQUIVADA

Justiça alega que MPE quer "rediscutir" ação e mantém VI de R$ 65 mil na AL

Celia Regina Vidotti argumentou que ação direta de inconstitucionalidade anterior não havia identificado nenhuma irregularidade em verba indenizatória de deputados estaduais de MT

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, manteve a verba indenizatória dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT). Os parlamentares recebem por mês R$ 65 mil para custear as “despesas de mandato” – como diárias de hotéis, custos de deslocamento (incluindo combustíveis), além de outros gastos.

A juíza extinguiu uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questionava o recebimento da verba indenizatória. A magistrada explicou que uma outra ADI, julgada em 2015, tinha o mesmo pedido. Nesse processo, o benefício de R$ 65 mil já havia sido mantido aos parlamentares estaduais.

“Nesse sentido, quer parecer que a presente ação busca, por via transversa, no tocante aos pedidos de declaração de inconstitucionalidade das leis estaduais, que tratam da verba indenizatória no âmbito da ALMT, reverter o julgamento proferido na ADI 96.397/2015, o que não se pode admitir, pois a ação civil pública não é meio adequado para rediscussão do que já foi decidido no segundo grau de jurisdição”, explicou a magistrada.

A ADI, proposta em dezembro de 2019 pelo promotor de justiça do Ministério Público do Estado (MP-MT), Celio Joubert Furio, também questionava o recebimento de uma verba indenizatória (no valor de R$ 6 mil) por alguns servidores da AL-MT. Celia Regina Vidotti, por sua vez, analisou que “não estavam presentes os requisitos autorizadores” para atender o pedido da ação proposta pelo MP-MT.

Segundo a ADI, o alvo do MP-MT é a Lei nº 10.296 que aumentou a verba indenizatória dos deputados estaduais para R$ 65 mil no ano de 2015. O mesmo dispositivo legal estabeleceu o recebimento de R$ 6 mil (também a título de verba indenizatória) aos “secretários do Poder Legislativo, ao consultor técnico-jurídico da Mesa Diretora, ao consultor técnico-legislativo, ao controlador interno, ao procurador-geral, aos consultores coordenadores dos núcleos de comissões, aos chefes de gabinete e aos gestores de gabinete”.

Posteriormente, o benefício foi estendido ao superintendente de licitação, ao supervisor de planejamento, orçamento e finanças, ao superintendente de controle de contratos, convênios e correlatos, ao coordenador de Informática e ao diretor executivo do ISSSPL (Instituto de Previdência do Poder Legislativo).

Em seguida, o supervisor de documentação da secretaria de serviços legislativos, o gerente de divisão de contabilidade da secretaria de planejamento, orçamento e finanças, o coordenador da escola do legislativo da secretaria de gestão de pessoas; o procurador-geral adjunto; o supervisor executivo de imprensa da secretaria de comunicação social e o coordenador de integração e cidadania, além do consultor de comissão permanente, também passaram a receber R$ 6 mil de verba indenizatória.

Nenhum destes últimos cargos foi previsto na  Lei nº 10.296.        

 

Comentários (3)

  • Ggm  |  17/02/2020 21:09:53

    Não podia ser diferente, viva o Brasil.

  • José |  17/02/2020 19:07:12

    65 mil vezes 24 ;. Um milhão quinhentos e sessenta mil vezes 12 meses; dezoito milhões e setecentos e vinte mil em quatro anos da um total de setenta e quatro milhões oitocentos e oitenta mil olha a farra que nossos deputados fazem com o dinheiro público vergonha vergonha vergonha

  • Cuiabano |  17/02/2020 18:06:23

    A farra ta liberada. Esse valor imoral vossa excelência, ah mas voce tambem recebe esses penduricalhos né.

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