Segunda-Feira, 14 de Abril de 2014, 08h48
R$ 256 MIL
Justiça bloqueia contas do Estado e prefeitura para custear cirurgia
Dinheiro sairá da verba destina a propaganda institucional
Da Redação
A Justiça determinou o bloqueio de R$ 256.004,00, metade da conta única do Estado e metade da conta única de Cuiabá, visando a quitação de débito acerca de microcirurgia realizada em paciente para a retirada de tumor intracraniano, bem como para custeio de UTI. A decisão é do juiz Márcio Aparecido Guedes da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá e foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 7 de abril. (Cód. 869839)
O magistrado ressalta que o montante deve ser descontado de verbas destinadas às propagandas institucionais do Estado e do município de Cuiabá e que o valor deve ser transferido imediatamente à conta do Hospital e Maternidade São Mateus, responsável pelo tratamento.
O juiz observa que a penhora online dos recursos se faz necessária porque já havia uma liminar determinando que o Município e o Estado solidariamente arcassem com os procedimentos médicos, mesmo assim os dois entes públicos desrespeitaram a determinação judicial.
“Os direitos e garantias fundamentais devem ser passíveis de exercício imediato, de forma ampla e eficaz, razão pela qual não se pode deixar o cidadão à mercê da organização administrativa para receber as prestações dessa natureza, sobretudo quando os bens sob iminência de dano são de natureza essencial, como ocorre no âmbito da saúde”, destaca o magistrado em sua decisão.
“(...) comprovada a imprescindibilidade do referido procedimento cirúrgico, este deve ser fornecido de forma imediata e irrestrita (...)”, complementa o juiz.
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