Terça-Feira, 09 de Outubro de 2018, 21h00
CAÇADA AOS MARAJÁS
Justiça bloqueia R$ 8 milhões de ex-político que tem três aposentadorias em MT
Bosaipo tem aposentadorias da AL como servidor e deputado, além de governador do Estado
TARLEY CARVALHO
Da Redação
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou o bloqueio de R$ 8 milhões em bens do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Humberto Bosaipo. A ação é referente ao acúmulo de quatro fontes de renda que ele possui com o Poder Público que em muito ultrapassa o teto constitucional, dispositivo que proíbe, no caso, qualquer agente público estadual de receber vencimentos superiores ao salário do governador do Estado.
A decisão é do dia 1º de outubro. “Tendo em vista que o requerido, regularmente intimado, não efetuou o pagamento do montante devido, deve incidir a multa de 10%, conforme preceitua o art. 523, do CPC. Proceda-se a penhora de ativos financeiros via Bacenjud, no valor de R$ 8.041.556,70 milhões em desfavor do requerido Humberto Melo Bosaipo”, determinou.
O bloqueio é referente à determinação de restituição dos cofres públicos sentenciada em abril deste ano pela mesma juíza. Na ocasião, Vidotti determinou o pagamento de R$ 7.019.089,36 milhõese sob pena de multa de 10%.
De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual (MPE), ofereceu denúncia contra Bosaipo no ano de 2009 por estar recebendo mais de R$ 75 mil mensais provenientes de órgãos públicos. Por exercer a função de ex-conselheiro do TCE, Humberto recebia o montante de R$ 22.111,25 mensais.
Já por ser ex-deputado estadual, Bosaipo recebia o valor mensal de R$ 12.384,07 mil. Por ter se aposentado no cargo de técnico de apoio legislativo, exercido na mesma Casa em que foi deputado estadual, o conselheiro afastado mantinha a renda mensal de R$ 28.483,41 mil.
Por fim, por ter exercido o cargo de governador interino em novembro de 2002 e ter praticado ato inerente ao cargo, Bosaipo recebia o valor ainda de R$ 12.294,32 mil. No pedido, o MPE fundamentou que o montante recebido por Bosaipo ultrapassava o teto constitucional em mais de R$ 50 mil todos os meses, já que na época o limite era de R$ 22.111,25 mil, afrontando diretamente a Constituição Federal à época.
Como liminar, o MPE pediu a suspensão do pagamento de todos os valores que ultrapassassem o teto constitucional, assim como a transferência do sigilo bancário e fiscal. Já na questão de mérito, o órgão solicitou a redução de todas as verbas recebidas por ele até o limite constitucionais.
O MPE pediu ainda o reconhecimento da ilegalidade dos proventos elencados na peça e, por último, a determinação de restituição dos valores aos cofres públicos. Em sua defesa, Humberto alegou que não havia ilegalidade nos proventos recebidos, uma vez que todos eles foram concedidos de forma legal, em decorrência de suas atividades profissionais.
A Justiça, por sua vez, ressaltou que a Constituição Federal não permite o acúmulo de cargos públicos, exceto nos casos de dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico ou científico e no caso de dois cargos de profissionais da saúde. “Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”, ressaltou, citando o artigo 17 da Constituição Federal.
Ainda em sua fundamentação, a Justiça ressaltou que a compreensão de aposentadoria adotada no Brasil tem caráter solidário, onde as gerações atuais suportam os benefícios devidos às gerações passadas, uma vez que não há meios de se calcular os valores devidos às gerações passadas. “O requerido, que era agente político típico, vulnerou o sentido mais elementar da solidariedade, apropriando-se de recursos públicos que devia recusar, a uma porque, tendo sido eleito pelo povo para legislar em seu nome, estava mais fortemente vinculado aos mandamentos constitucionais da República. Já como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, tem a missão constitucional de controle e fiscalização do regular emprego dos recursos públicos”, fundamentou.
Após analisar o caso, a Justiça acolheu o requerimento do MPE e declarou a inconstitucionalidade da do recebimento acumulado, além de determinar a redução dos vencimentos ao limite do teto constitucional estadual, baseado no salário do governador do Estado. E, por último, a restituir ao erário todos os valores recebidos indevidamente, acrescidos de juros de 12% ao ano, além de correção monetária. A restituição nunca foi cumprida.
Gaspareto Silva | 10/10/2018 15:03:57
Quanta imoralidade e injustiça social.
nilson james de freitas | 10/10/2018 14:02:18
UM ABSURDO UM EDUCADOR GANHAR UMA MISÉRIA E VER ESSES PILANTRAS NADAREM NO DINHEIRO PUBLICO...ISSO FORA O CAIXA 2..3..4..5 COM CERTEZA...PARABENS A JUSTIÇA,,, QUE ISSO ACONTEÇA COM MAIS PESSOAS QUE DESVIAM RECURSOS PUBLICOS
Eleitor decepcionado | 10/10/2018 11:11:27
Um dos mentores da diabólica verba indenizatória, que zomba da inteligência do povo brasileiro e galeria de homens honestos e ilustres mato-grossenses. Entra governo e sai governo e continua o mesmo discurso e práticas eleitoreiras e não falam em adequar as verbas indenizatórias ao Ato 43/2009 da Câmara Federal (MICHEL TEMER, que não tem autoridade moral e cÃvica para fazê-la cumprir em âmbito nacional) e até com aumentos recentes em Mato Grosso (GRUPO TAF). Além de imorais são ilegais e inconstitucionais cf. Artigos 37 e 39, § 4º e 8º CF/88, com a redação da EC 19/98 (FHC) que criou o SUBSÃDIO EM PARCELA ÚNICA E SEM PENDURICALHOS (artificio das Vis.). A VI teve origem na Câmara Federal c/ Ato da Mesa 62/2001 (AECIO NEVES), sem comprovação das despesas, que o clamor da sociedade taxou de expediente espúrio para aumento indireto de subsÃdio e de quebra congelar proventos dos idosos, pois são salários de fato, disfarçados de VI, devendo ser incorporado aos proventos e pensões (Fl. SP painel do leitor). Logo copiada pela ALMT com o mesmo fim (Lei 8.112/2004 - BLAIRO/RIVA/BOSAIPO) e em seguida pelos demais poderes, Prefeituras e Câmaras (O TJMT já recebia com outro nome (vantagens/LOMAN). Todos continuam recebendo sem prévia comprovação das despesas após o ato 62/2001 ter sido revogado expressamente pelo Ato 43/2009 (MICHEL TEMER) QUE EXIGE COMPROVAÇÃO PRÉVIA DAS DESPESAS, COM PUBLICAÇÃO NO PORTAL DE TRANSPARENCIA (Art.37 CF/88). Se e usada com desvio de FINALIDADE para angariar votos fere o princÃpio democrático do equilÃbrio econômico eleitoral, em vantagem financeira aos que não tem esse privilégio. Isso é uma vergonha.Cadê o MP Eleitoral?
Gilmar | 10/10/2018 09:09:03
Aà que está o furo do caixa, e não no assalariado do INSS. Esse é só um dos muitos que estão roubando o dinheiro público. Quando será que vai aparecer um filho de Deus para cortar esses abusos?
Wolf | 10/10/2018 08:08:57
Enquanto um cidadão desse recebe vantajosos montantes dos cofres públicos por ter passado tempos politicos legislando em causas próprias, os substitutos dele fala em reforma previdênciaria para quem contribui em busca de um minimo de dignidade. Esse é um paÃs dos mais imorais do mundo...
pacufrito | 10/10/2018 07:07:03
Olha ai mais uma prova de nossa justiça, ESTA JUSTIÇA É UMA VERGONHA, vai fazer quase 10 anos da denuncia e até hoje ele continua recebendo seus polpudos salários, como confiar numa desta???? UMA VERGONHA.
João Ninguém | 10/10/2018 03:03:48
Após passar todos esses anos, si agora o MOR se manifesta, muito estranho isso.
Cuiabano indignado. | 09/10/2018 22:10:55
Todos Conselheiros aposentado em grande parte que passou pela Assembleia e claro que tbm tem uma merecida aposentadoria e se assinou algum Ato...como governador interino tbm tem direito a merecida aposentadoria. Será que todo mundo sabe e só o judiciário que não.
Benedito costa | 09/10/2018 22:10:14
Eu quero que o MPE e a justiça Tomé tudo dele a deixá-lo na mingua. Quero que ele se dane.
Caio Oliveira | 09/10/2018 21:09:48
Tem Júlio Campos...Cadê?
Júlio | 09/10/2018 21:09:12
Cabra safado rapaz... parabéns pra essa juÃza
Zeca | 09/10/2018 21:09:01
Desse tipo de câncer que temos que nos livrar.
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