Política

Segunda-Feira, 17 de Fevereiro de 2025, 14h38

VESPEIRO

Justiça condena 6 por desvios na Sefaz; prescrição salva ex-secretário

Grupo teria desviado R$ 16 milhões dos cofre spúblicos

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou seis suspeitos de participarem de um esquema que ficou conhecido como o “Rombo da Conta Única”, fraudes que resultaram em um prejuízo aos cofres públicos de R$ 16 milhões. Na sentença, o magistrado absolveu o ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Edmilson José dos Santos, por entender que não ficou comprovado o dolo de suas ações no episódio.

A ação penal teve origem com a operação Vespeiro, deflagrada em 2012 pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), que apurava pagamentos de despesas fictícias a ‘laranjas’, que emprestavam os documentos e em troca recebiam parte do valor desviado. Foram constatadas inserções de 1,8 mil pagamentos indevidos no referido sistema a 41 beneficiários.

O grupo inclui servidores públicos e ex-servidores (efetivos e comissionados), terceirizados e agentes não pertencentes aos quadros da administração pública. De acordo com os autos, os réus praticaram crimes de formação de quadrilha, peculato, falsidade ideológica e extravio de documentos públicos.

Foram denunciados Magda Mara Curvo Muniz, articuladora do esquema e que morreu em agosto de 2017, além de Albina Maria Auxiliadora Gomes, Edson Rodrigo Ferreira Gomes, Silvan Curvo, Renato Alexandre Ferreira Gomes, Rosália Catarina da Silva Gattas, Vicente Ferreira Gomes, Thais Gonçalves Mariano, Edilza Maria de Freitas Curvo, Antônio Ricardino Martins Cunha, Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota, Paulo Alexandre França, Edmilson José dos Santos, Avaneth Almeida das Neves e Mauro Nakamura Filho. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), entre 2005 a 2011, os suspeitos desviaram dos cofres do Governo do Estado um total de R$ 16,4 milhões.

A fraude era realizada por intermédio de autorizações criminosas de depósitos, via sistema de pagamento “BB Pag”, aplicativo disponibilizado pelo Banco do Brasil para pagamentos de fornecedores, salários e outros. Foram constatadas inserções de 1,8 mil pagamentos indevidos no referido sistema a 41 beneficiários.

Para efetuar o desvio, o grupo passou a alimentar sistematicamente o aplicativo, com compromissos financeiros inexistentes, lançando dados dos cúmplices ou de terceiros cooptados. Consta na ação, que eles simulavam pagamentos sem que houvesse qualquer contraprestação, cujos créditos eram desviados e apropriados indevidamente.

As pessoas cooptadas eram, em sua maioria, de baixa instrução escolar e mantinham vínculo de confiança com integrantes do grupo, sendo que alguns possuíam grau de parentesco. Segundo o MP-MT, as mentoras intelectuais do esquema eram as servidoras Magda Curvo e Albina Gomes, que ocupavam respectivamente os cargos de coordenadora do setor da Conta Única do Estado e, a ex-agente de Tributos Estaduais. Já os servidores Edmilson José, Avaneth Almeida e Mauro Nakamura Filho são acusados de terem omitido a realização de supervisão, cuidado e análise prévia dos pagamentos realizados pela Coordenadoria da Conta Única do Estado.

Em janeiro deste ano, em uma decisão, o juiz informou que Albina Maria Auxiliadora Gomes, Vicente Ferreira Gomes e Edilza Maria de Freitas Curvo não serão mais condenados pelos crimes de associação criminosa e peculato por terem mais de 70 anos de idade, o que reduz o tempo de prescrição. Como a ação foi recebida há mais de 10 anos, o magistrado os absolveu.

Também foram prescritas as acusações contra Edson Rodrigues Ferreira Gomes, Renato Alexandre Ferreira Gomes, Thais Gonçalves Mariano, Rosália Catarina da Silva Gattass, Antônio Ricardino Martins Cunha, Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota, Paulo Alexandre França, Edmilson José dos Santos, Avaneth Almeida das Neves e Mauro Nakamura Filho pelo crime de associação criminosa, permanecendo apenas os de peculato contra eles. Na sentença, o magistrado condenou Edson Rodrigues Ferreira Gomes a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, enquanto Renato Alexandre Ferreira Gomes foi sentenciado a 5 anos e 10 meses de reclusão.

Thais Gonçalves Mariano teve uma pena de 8 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão, enquanto a de Antônio Ricardino Martins Cunha foi de 6 anos, 9 meses e 28 dias de reclusão. Por fim, Glaucyo Fabian de Oliveira Nascimento Ota foi condenado a 17 anos, 11 meses e 04 dias de reclusão e Paulo Alexandre França a 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão.

O magistrado também extinguiu a punibilidade do ex-secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, além de Mauro Nakamura Filho e Avaneth Almeida das Neves, por conta da desclassificação do crime para a modalidade culposa, o que resultou na prescrição da ação contra ele. Em relação aos condenados, o juiz concedeu a todos eles o direito de recorrer da sentença em liberdade.

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