Quarta-Feira, 10 de Outubro de 2018, 14h35
TREM DO LEGISLATIVO
Justiça exonera mais duas servidoras na Assembleia com salários de R$ 7,3 mil por mês
Umas das servidoras utilizou atestado falso para comprovar tempo mínimo de trabalho exigido pela Constituição
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, mandou exonerar mais duas servidoras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) que não prestaram concurso público e que mesmo assim foram efetivadas na carreira de técnico legislativo. Ambas possuem salário de R$ 7,345 mil.
As decisões foram proferidas nos dias 4 e 5 de outubro, e ainda cabem recurso. Uma das ações descreve que S.V.T.B. ingressou no Legislativo em junho de 1997 e utilizou uma “averbação” da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha (1.326 km de Cuiabá) confirmando que ela foi servidora pública da cidade no período de julho de 1983 a agosto de 1991.
Um dispositivo Constitucional garante a estabilidade no cargo a servidores que não prestaram concurso desde que eles estivessem atuando por cinco anos ininterruptos na data de promulgação da Constituição de 1988 – promulgada em 5 de outubro daquele ano. Porém, de acordo com os autos, a averbação da prefeitura de Santa Terezinha – que teoricamente atestava o tempo mínimo exigido pela Constituição -, era “falsa”. “Percebe-se ainda, que a anotação na ficha funcional da requerida, de tempo de serviço supostamente prestado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha é inverídica. Constata-se que o requerente oficiou ao referido órgão municipal que, em resposta, afirmou ‘que não costa em nossos registros vínculo com a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha- MT’”, diz trecho da decisão da magistrada.
Mesmo que S.V.T.B. tivesse atuado na prefeitura, conforme explicou a juíza, o tempo não poderia ser contabilizado em razão da ocorrência de transposição de cargos e de entes públicos. “Anoto que mesmo que o período de trabalho na Prefeitura Municipal fosse comprovado, o tempo de serviço prestado em outros cargos e a outros órgãos, em diferentes entes federativos, não pode ser aproveitado para a estabilidade”, finalizou a magistrada.
Já a outra ação revela que R.S. ingressou na Assembleiaem julho de 1985 no cargo de recepcionista. Em 1990 seu contrato de trabalho foi extinto e seu emprego transformado em cargo estatutário mesmo sem a realização de concurso público. “Desta forma, a requerida jamais seria agraciada com o benefício da estabilidade extraordinária, quanto mais ser mantida indiscriminadamente no quadro de servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, uma vez que, quando da promulgação da Constituição Federal, em 05 de outubro de 1988, ela não contava com mais de cinco anos de serviço público prestado à AL/MT”, decidiu a juíza.
Os casos excepcionais que possibilitam aos servidores a declaração de estabilidade no cargo sem a necessidade de concurso público são previstos pelos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O ADCT foram regras estabelecidas para assegurar a “harmonia” na transição entre as Constituições de 1969 e 1988, e disciplina em seu art. 19 que os servidores públicos federais, estaduais e municipais, que estivessem exercendo o cargo por no mínimo 5 anos contínuos na data de promulgação da Constituição de 1988 (5 de outubro de 1988), seriam considerados “estáveis” no serviço público, beneficiando-se, entre outros direitos, de serem demitidos só após processo administrativo.
A norma, porém, não garante "ingresso" a carreira no serviço público, apenas a estabilidade no cargo, o que impede que progressões sejam feitas por esses trabalhadores, como o aumento de salário pela ocupação de novos postos.
ROBERTO RUAS | 10/10/2018 22:10:34
Dizem que a justiça manda exonerar mas a ALMT não dá nem bola. Pelos corredores do criadouro de ratos, ops quer dizer da ALMT fazem piada das tais exonerações.
Luiz Carlos | 10/10/2018 20:08:54
ESSE ASSUNTO Jà ESTà TÃO SEM GRAÇA, BANDO DE IDIOTAS FAZENDO COMENTÃRIOS SEM FUNDAMENTO. ISSO AI SE CHAMA PERSEGUIÇÃO NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM TODOS ORGÃO DO ESTADO E PODERES TEM ESSE TIPO DE ESTABILIDADE, PRINCIPALMENTE NO MPE, MAIS O FOCO FICOU NOS POBRES DOS FUNCIONÃRIOS DO PODER LEGISLATIVO., PODEM PERCEBER QUE OS COMENTÃRIOS SÃO OS MESMO., PESSOAS QUERENDO ESTAR NO LUGAR DOS PERSEGUIDOS KKKKKKKKKKKKKKKKKKK
ana | 10/10/2018 19:07:43
esse trem tá muito lento!!!!
Cidadão cuiabano | 10/10/2018 17:05:41
MP tem que pedir informações dos concursados que entraram no concurso 2013 na Assembléia, estão juntando certificados fraudulentos para aumentar de nÃvel e salário.
Não Sou Bugre | 10/10/2018 16:04:28
Parabéns Juiza, continua fazendo um LIMPA nestes cargos apadrianhados...
Joao Bosco | 10/10/2018 16:04:25
Mas interessante que na SINFRA entrou muita gente da mesma forma mas só perseguem os servidores daAL
Gerson souza | 10/10/2018 16:04:02
SÓ EXONERA MAS NAS FOLHAS APARECEM O NOME DE TODAS RECEBENDO ... TODAS
Benhur | 10/10/2018 16:04:02
A Assembleia compra Ambulância para os MunicÃpios o MPE não faz nada, Carta Precatória para o PME aà a Assembleia não faz nada, os dois recebem ÓTIMOS DUODÉCIMOS e o povo fica Com problemas na SAÚDE,SEGURANÇA e EDUCAÇÃO.
Antunes Silva | 10/10/2018 15:03:51
Essa juiza ta tocando o terror nos encostados da AL. Só vai descansar depois que exonerar todos os encostados que entraram pela janela.
Eleitor | 10/10/2018 15:03:50
PARABENS AO JUDICIARIO PELO CUMPRIMENTO DA LEI...EU CONTINUO PERGUNTO QUANDO ESSA FAXINA VAI CHEGAR NO EXECUTIVO QUE TODOS NÓS SABEMOS QUE EXISTEM MUITOS ESTABILIZADOS DENTRO DAS CARREIRAS COMO SE TIVESSEM FEITO CONCURSO...
Carlos Metello | 10/10/2018 15:03:40
A justiça manda exonerar, porem ainda continuam recebendo, é o caso da Maria Helena Caramelo, recebendo uma fortuna todo mês...é só consultar a transparecia da AL.... Cade o MP???
Carlos Metello | 10/10/2018 15:03:08
www.folhamax.com/politica/justica-anula-estabilidade-de-ex-chefe-de-riva-e-mais-tres-servidores-da-al/115891 quase 2 anos e nada mudou......É BEM MATO GROSSO!!
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