Segunda-Feira, 30 de Maio de 2022, 13h04
PRECATÓRIOS
Justiça homologa "delação" e empreiteira devolve R$ 36 milhões ao Estado
Juiz também suspendeu direitos políticos do ex-governador Silval Barbosa por 10 anos
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, homologou o acordo de não persecução-cível entre o empresário Rodolfo Aurélio Borges de Campos, sócio da Encomind Engenharia, e o Ministério Público do Estado (MPMT). O empreendedor irá pagar R$ 30 milhões, por danos aos cofres públicos, mais R$ 6 milhões em multas a título de dano moral coletivo.
A homologação do acordo foi realizada em decisão do último dia 27 de maio. O espólio de Carlos Garcia Bernardes, um dos fundadores da Encomind, morto em 2012, também terá que restituir os valores.
O ressarcimento ao erário ocorre no âmbito de um processo que apura o pagamento irregular de precatórios - dívidas do poder público com fornecedores e prestadores de serviço, já reconhecidas pela justiça -, a organização, que atua no ramo da construção civil. “A quitação dos valores dar-se-á por entrega de imóveis mediante dação em pagamento, competindo ao ente público lesado, no prazo de 300 dias, decidir a destinação a ser dada aos bens, inclusive ‘podendo solicitar ao Juízo que a venda se efetue mediante leilão judicial’”, explicou o magistrado.
Além da empresa, do sócio, e do fundador da organização, são réus no processo Dilmar Portilho Meira, João Virgilio do Nascimento Sobrinho, Dorgival Veras de Carvalho, Ormindo Washington de Oliveira, Eder de Moraes Dias e Edmilson José dos Santos.
O ex-governador Silval da Barbosa também figurava como réu no processo, porém, após a homologação de seu acordo de colaboração premiada com o MPMT, também realizada na decisão do juiz, ele deixa de responder ao processo por improbidade administrativa. Bruno D’Olivera Marques, contudo, suspendeu os direitos políticos do ex-chefe do Poder Executivo de Mato Grosso por 10 anos – penalidade prevista em seu próprio acordo de colaboração.
“Após o trânsito em julgado da homologação dos respectivos acordos, procedam-se com as baixas necessárias no polo passivo da ação, bem como com as comunicações cabíveis acerca das seguintes sanções acordadas ao requerido Silval da Cunha Barbosa. Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; Proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também pelo prazo de 10 anos”, determinou o magistrado.
Caso não haja manifestação dos demais réus sobre as decisões tomadas nos próximos cinco dias, o processo segue o seu curso, que agora entra na fase instrutória (produção de provas).
O CASO
Segundo os autos, a construtora Encomind foi denunciada em 2014 em razão de um pagamento superfaturado de R$ 61 milhões de uma suposta dívida que a empresa cobrava do Governo do Estado.
O esquema contou com a ajuda do ex-secretário de fazenda, Eder de Moraes, e também apresenta indícios do pagamento de propina no valor de R$ 11 milhões.
A suposta dívida cobrada pela Encomind refere-se a obras realizadas entre 1987 e 1990 dos extintos Departamento Mato-grossense de Estradas e Rodagens (Dermat), do Departamento de Viação e Obras Públicas (DVO) e da Companhia de Habitação de Mato Grosso (Cohab).
Em 2004 a Encomind ajuizou uma ação na Justiça para receber pelas obras. No ano de 2008, durante a gestão Blairo Maggi (PP), o Governo do Estado emitiu um decreto autorizando a empresa a receber os valores pela via administrativa.
O MP-MT aponta que os R$ 11 milhões foram recebidos por Eder de Moraes, e distribuídos ao grupo criminoso que ele representava, para viabilizar o pagamento da dívida - que segue um cronograma específico do Governo do Estado. O valor total do "negócio" foi de R$ 81 milhões, dos quais R$ 61 milhões teriam sido superfaturados.
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