Terça-Feira, 15 de Maio de 2018, 12h25
HERANÇA MILIONÁRIA
Justiça libera bens e contas de viúva de dono de TV e manda assumir controle em MT
Ao mesmo tempo, Judiciário determinou arquivamento de inquérito sobre venda de imóvel nos EUA
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Carlos Ferreira, determinou a inclusão da médica Michelle Carmo Carvalho Beccari, viúva do empresário do ramo das comunicações Luiz Carlos Saraiva Beccari, como herdeira do espólio do ex-marido. Os bens do empreendedor, que incluem imóveis nos Estados Unidos, contas bancárias em instituições estrangeiras, dentre outros, tiveram a restrição suspensa em novembro de 2017 após decisão da desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Marilsen Andrade Addario.
A decisão do ministro do STJ foi proferida no dia 17 de abril de 2018. De acordo com a sentença, o cônjuge casado sobrevivente, neste caso, a viúva, que se casa em regime de separação convencional de bens possui a condição de “herdeiro”. Luiz Carlos Saraiva Beccari morreu em 2014 em decorrência de uma leucemia. “A segunda seção desta Corte pacificou o entendimento de que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens ostenta a condição de herdeiro necessário e concorre com os descendentes do falecido”, disse o ministro.
Os bens de Beccari são objetos de disputa judicial entre a última esposa do empresário e membros de sua família de um casamento anterior. Em novembro de 2017, a desembargadora Marilsen Addario desbloqueou as posses que fazem parte do espólio do empreendedor.
A medida havia sido adotada em caráter liminar mas foi revogada pela magistrada. De acordo com informações da ação, a viúva do empresário foi prejudicada em razão de um bloqueio judicial no valor de R$ 4 milhões de suas contas referentes a um imóvel nos Estados Unidos, o bloqueio judicial de uma conta no HSBC Bank Brasil – adquirido recentemente pelo Bradesco -, e o bloqueio de 50% referente a um imóvel. A medida também mantinha bloqueada uma outra conta corrente do HSBC, e também no Bank of America, relativos a CIC Construtora Inc – personalidade jurídica de propriedade da viúva -, e a suspensão do pagamento de R$ 40 mil em favor das herdeiras, além de intimações para Michelle Beccari “trazer aos autos” US$ 1,115 milhão e que ela apresente a declaração de seu imposto de renda entre os anos de 2010 e 2015.
O processo, que está sob sigilo, aponta ainda que a denunciante acusa a viúva de Beccari de “fraude” no inventário que também tramita na Justiça dos Estados Unidos, dizendo que ela desviou “recursos para si própria, sem prévia comunicação à inventariante ou a qualquer autoridade fiscal ou judicial, prejudicando os interesses das herdeiras”. Na decisão de novembro de 2017, a desembargadora do TJ afirmou que bens localizados em outros países não podem ser objeto de disputa da Justiça Brasileira.
Ao mesmo tempo, a desembargadora revogou a decisão liminar que mantinha o bloqueio das posses, inclusive um apartamento na cidade de Fort Lauderdale, no Flórida. “O Superior Tribunal de Justiça em outras oportunidades, já se manifestou sobre a questão, definindo que o juízo do inventário no Brasil não deve cogitar de bens sitos no estrangeiro. Desta forma, melhor analisando os autos, não há dúvida de que a decisão singular encontra-se correta ao entender que o processo de inventário dos bens em outro país é de competência exclusiva da justiça estrangeira”, sintetiza ao também determinar o arquivamento aberto pela Polícia Civil de Mato Grosso.
Renato | 15/05/2018 13:01:47
A verdade sempre prevalece !!!!!
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