Segunda-Feira, 23 de Abril de 2018, 18h25
R$ 146 mil
Justiça não acha bens de servidor da AL e ação é suspensa em MT
Varney Figueiredo de Lima foi condenado por Célia a pagar R$ 146.426,59
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a suspensão por um ano de uma ação que tem como partes a também juíza da mesma Vara, Célia Regina Vidotti, contra o servidor da Assembleia Legislativa, Varney Figueiredo de Lima. O processo está em fase de execução.
Varney é acusado de um suposto desvio e apropriação indevida de recursos públicos durante o período em que o ex-deputado estadual José Geraldo Riva presidiu a Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ele foi condenado por Célia a pagar R$ 146.426,59 mil, valor referente ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa que deu origem à Exceção de Suspeição.
O servidor havia entrado com um pedido de suspeição da magistrada afirmando que teria a juíza sido designada para cumprir as metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça. Dentre elas, julgar as ações de improbidade em que o excipiente figura como demandado, com a finalidade de condená-lo. “Afirma a existência de fato novo superveniente que levar a crer a ausência de isenção e imparcialidade da excepta para julgar, inclusive sofrendo pressões para condenar, insistindo em julgar ações que se encontram suspensas. Asseverou que a todo o momento é procurado por pessoas que revelam a intenção da excepta em prejudicá-lo, além dos boatos que correm no meio forense que esta Magistrada encerrará a carreira política do deputado José Geraldo Riva e prejudicará os demais réus, assumindo, assim, situação de verdadeira inimiga capital do parlamentar, o que trará consequências desastrosas ao excipiente”, diz a alegação do servidor, protocolada em 2013.
A magistrada negou a suspeição e ainda multou o servidor em 1% sobre o valor da causa. Atualmente, esta quantia está em R$ 146.426,59 mil.
Célia Regina determinou o bloqueio das contas de Varney, além da penhora de automóveis e imóveis, e até chegou a inserir o nome do réu nos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Como a magistrada não conseguiu êxito em localizar bens penhoráveis do servidor, foi pedida a suspensão da ação de execução por um ano. O despacho deferindo o pedido foi feito pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci Junior no último dia 17.
Geronimo Teixeira | 24/04/2018 08:08:56
Da pra ver bem o cooperativismo entre os juÃzes após estas decisões .
João Batista | 23/04/2018 21:09:34
O judiciário brasileiro é partidário em todas estâncias. Não estou dizendo que tal funcionário é inocente nem culpado.
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