Sexta-Feira, 29 de Junho de 2018, 08h42
FOLIA SEM PRESTAÇÃO
MPE cobra devolução de R$ 460 mil destinados ao Carnaval de Cuiabá
Valores foram repassados pela Secretaria de Cultura a Associação dos Blocos Carnavalescos em 2011
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, marcou o depoimento de testemunhas em uma ação de improbidade administrativa que requer o ressarcimento de cerca de R$ 460 mil, por conta de um convênio firmado entre o Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais e a Associação do Bloco Carnavalescos de Cuiabá (ABLOCC).
Segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE), apurou-se que a Secretaria Municipal de Cultura de Cuiabá repassou recursos públicos à associação mencionada, em valor superior ao Termo de Convênio n° 001/2011, publicado na Gazeta Municipal de 25.02.2011, onde constava a previsão de repasse de R$ 308.685,00. Os recursos, porém, não teriam a destinação adequada, bem como não ocorreu a devida prestação de contas. “Apurou-se, também, que a ABLOCC não prestou as contas na forma devida e que foi dada finalidade diversa da prevista aos recursos públicos repassados. De acordo com os auditores do TCE/MT, o Termo de Convênio nº 001/2011 não prevê repasse de recursos pela associação beneficiada a terceiros e, no entanto, a ABLOCC firmou contratos de repasses de recursos com pessoas físicas representantes de blocos carnavalescos, no montante de R$ 94.000,00”, alega o MPE.
O MPE também aponta que não houve tomada de contas especial, nem a prestação de contas, conforme relatou o Tribunal de Contas do Estado, o que foi apontado pelo órgão em uma auditoria. “Dos documentos trazidos pelo Procurador- Geral do Município de Cuiabá (fls108/158) denota-se que não houve instauração da tomada de Contas Especial, nem a devida prestação de contas da aplicação e destinação correta do dinheiro público, o que foi confirmado pelo TCE/MT (fls.174/175)(...)”. Não bastassem tais afirmações, corroboram com a existência de indícios os documentos que acompanha a petição inicial (fls. 13/199), em especial, o relatório de Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (fls. 22/50)”.
O magistrado marcou a oitiva das testemunhas requeridas pelo Ministério Público Estadual (MPE), Prefeitura de Cuiabá, ABLOCC e por Cidele Cristina de Matos Figueiredo e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de agosto de 2018, as 9h. O MPE alega que a associação não teria prestado conta dos recursos da forma adequada.
Helen | 29/06/2018 09:09:05
Esse juiz nunca fala nada ou faz dos absurdoa, impeobisades e desvios do governo atual... no minimo curioso isso....
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