Política

Sexta-Feira, 12 de Julho de 2019, 16h00

OMISSÃO INSTITUCIONAL

MPE investiga PGE e secretário por não expulsarem associação de imóvel em Cuiabá

Doação da área na gestão de Silval Barbosa teria ocorrido de forma irregular

WELINGTON SABINO

Da Redação

 

O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou um inquérito civil público para investigar a omissão do procurador-geral do Estado, Francisco de Assis Silva Lopes e do secretário de estadual de Gestão, Basílio Bezerra Guimarães dos Santos, em virtude de não adotarem medidas para o efetivo cumprimento de uma decisão judicial que anulou permissão de uso de uma área pública no Centro Político Administrativo de Cuiabá pela Associação dos Servidores do Indea/MT.  Em outras palavras, eles, mesmo depois de notificados pelo MPE, nada fizeram para obrigar a associação a desocupar o imóvel público

A portaria é assinada pelo promotor de Justiça, Arnaldo Justino da Silva, da 9ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá em Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa. Os fatos que motivaram a propositura da ação na Justiça, cujo mérito foi julgado procedente em 25 de setembro de 2014, remetem à gestão do ex-governador Silval Barbosa. 

O imóvel em questão está localizado na Rua 10, Quadra 07, Lote nº 05, Setor B do Centro Político Administrativo totalizando 19.778,55 m². Desse total, a área construída é de 553,00 m². O termo de permissão de uso foi firmado em 2012 entre o Estado por meio da Secretaria de Estado de Administração (SAD) e à Associação dos Servidores do Indea. O ato  administrativo viabilizou ao permissionário o uso de imóvel público com destinação de abrigar a sede da associação pelo prazo de 10 anos.

A nulidade do termo de uso foi declarada em setembro de 2014 em ação movida na Justiça pelo Ministério Público Estadual. De lá para cá houve interposição de recursos com algumas modificações em parte da sentença, mas o objeto principal, no caso a anulação do termo que permitia a utilização do imóvel, foi mantida. 

No dia 30 de janeiro deste ano, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, acolheu recurso de embargos de declaração interposto pelo Estado contra a decisão de 2014 que apresentava contradição. 

O magistrado constatou que o Estado cumpriu a determinação judicial e anulou o termo de permissão de uso do terreno e notificou  extrajudicialmente a Associação de Servidores do Indea para proceder à desocupação voluntária do bem. Dessa forma, o juiz Bruno D’Oliviera afirmou que não há o que se falar em cumprimento de obrigação de fazer (multa cominatória para a desocupação do imóvel) e nem em reintegração de posse por não serem objeto da causa. 

“Dai em diante, a mora do primeiro requerido em desocupar o imóvel ou a mora do segundo requerido em promover as ações cabíveis para força-lo a tanto, deverão ser objeto de procedimento próprio (procedimento preparatório, inquérito civil etc.), bem assim de ação judicial própria, se for o caso”, escreveu o magistrado. 

E é nesse contexto que agora o Ministério Público instaurou inquérito civil através de portaria publicada na última quarta-feira (10). Além do procurador-geral Francisco de Assis Lopes, também foi determinada a notificação do procurador do Estado, Alexandre Luis Cesar. 

OMISSÃO DO ESTADO E PREJUÍZOS AO ERÁRIO

Conforme o MPE, o efeito prático da decisão judicial que anulou o termo de permissão de uso da área pública somente será alcançado com a desocupação do bem público pela instituição particular e a reversão da posse direta do imóvel para o patrimônio do Estado, cujas ações devem ser propostas pelo próprio ente público. “Os documentos acostados aos autos indicam que, até o momento, não foi procedida a desocupação do imóvel pela Associação dos Servidores do Indea/MT, mesmo tendo sido notificada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para tanto”, consta na portaria. 

O Ministério Público ressalta que a PGE já foi recebeu notificação recomendaria para adotar medidas contra a Associação dos Servidores do Indea para desocupar o imóvel, mas na prática na foi feito. 

“Sabe-se que sobre o objeto desta investigação, foi autuado processo no sistema da Procuradoria-Geral do Estado – PGE.net sob o nº 2019.02.004837, o qual foi distribuído em 16 de maio de 2019 ao Procurador do Estado, Alexandre Luis Cesar, para conhecimento e providências quanto às medidas apropriadas e cabíveis à proteção do patrimônio público, todavia, não há informação sobre as eventuais ações propostas pela Procuradoria do Estado visando a solução do caso”, afirma o promotor Arnaldo Justino da Silva na portaria. 

Ainda de acordo com o MPE, chegou ao órgão a informação sobre a existência outro instrumento contratual vigente que permite à Associação dos Servidores do Indea continuar no imóvel. Após isso houve uma manifestação técnica da assessoria jurídica da Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços que opinou pela anulação do contrato de concessão nº 007/2007. A PGE foi notificada em 2017 para emitir parecer conclusivo sobre a validade do contrato e nada fez. 

Por isso, mediante a omissão voluntária de agentes públicos na proteção do patrimônio público ou a demora injustificada na promoção de ações visando a reintegração da posse ao Estado, o Ministério Público instaurou o inquérito civil que poderá resultar na propositura de ação por improbidade administrativa para responsabilização judicial dos procuradores do Estado e do secretário de Gestão.

Comentários (1)

  • kleber |  12/07/2019 16:04:45

    E A ÃREA DO SINDES, LOCALIZADO NA MORADA DO OURO 2, FUNDOS DA MARINHA, NÃO VÃO PEDIR PARA DESOCUPAR?

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