Domingo, 23 de Fevereiro de 2020, 22h30
AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Partido vai ao STF contra lei do ICMS em MT para evitar punição a contadores
Solidariedade afirma que contabilista não deve pagar por erros dos clientes
Da Redação
O partido político Solidariedade através do diretório nacional pretende entrar com ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de Mato Grosso. A medida judicial tem como objetivo a declaração de inconstitucionalidade do artigo 18-C, que trata sobre a ‘responsabilidade solidária’ do profissional de contabilidade.
De acordo com tal dispositivo legal, o profissional de contabilidade fica submetido a ser responsabilizado solidariamente no tocante o crédito tributário devido por seu cliente. Para o consultor tributário, Victor Maizman, que elaborou um parecer técnico sobre o assunto, tal imposição é desproporcional e viola o artigo 5º, LIV da Constituição Federal.
“O contabilista não se enquadra em nenhuma das hipóteses de responsabilidade solidária trazidas pelo Código Tributário Nacional (CTN), pois não configura pessoa que tenha interesse comum na situação, além de não ser pessoa expressamente designada por lei. Portanto o CTN não inclui o contabilista como codevedor solidário de qualquer obrigação solidária, e não poderia uma lei ordinária fazer tal previsão, sob pena de violação do artigo 146, inciso III, alínea ‘b’ da Constituição Federal”, explica Maizman.
Segundo o contador e tesoureiro regional do Solidariedade, Marco Aurélio Ribeiro Coelho Júnior, a base estadual do Solidariedade acolheu o pleito dos contadores mato-grossenses e levou o caso para a base nacional do partido, onde foi aprovado a representação no STF em defesa dos profissionais e contra do Estado de Mato Grosso.
“O nosso partido defende o interesse da sociedade e preza por aplicar sempre a legalidade. Portanto partimos para defender uma classe de profissionais que não podem ser responsáveis se os clientes deixam de cumprir a legislação. Vamos até o fim para que a justiça seja feita”, explicou Coelho.
Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Mato Grosso (Sescon/MT), Amauri Menacho, os profissionais da classe contábil não podem ser punidos por algo que os foge à competência. “Fizemos o pleito ao partido Solidariedade. Nós não somos coniventes com a ilegalidade, somos responsáveis e queremos que todas as empresas trabalhem adequadamente. Mas não podemos ser penalizados por erros de clientes”, disse o presidente.
Jorge Merquiades | 24/02/2020 09:09:22
Certamente, irão levar "tinta"... O artigo 18-C, prevê a solidariedade em se tratando de caso de omissão ou fraude. Tais eventos, só ocorrem, com a anuência do responsável pela escrita fiscal. E, assim o sendo e à luz do Código Penal há um cometimento de "crime". Com está caracterÃsticas, o "Profissional" deixa de ser mero expectador e se torna "partÃcipe" de uma ação delituosa.
Maria | 24/02/2020 08:08:56
Responder solidariamente talvez seja muito, mas acredito que deveria existir algum tipo de punição aos contadores que agem com imperÃcia. Já vi muitos casos de contadores que não informaram aos clientes que tais procedimentos eram necessários, o que acarretou valores enormes de multas e juros.
Marcos Justos | 24/02/2020 07:07:12
De certo o Contador do MM será responsável pelos débitos De impostos das empresas dele.. Só no MT p ver umas barbaridades dessa!
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