Segunda-Feira, 15 de Janeiro de 2018, 15h55
Por informações incompletas, TCE reprova contas de Campos de Júlio
Da Redação
Em razão de informações incompletas, inconsistentes e de baixa qualidade prestadas pelo ex-gestor da Prefeitura de Campos de Júlio, Dirceu Martins Comiran, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio negativo para as contas de governo do município de 2016. No voto, acompanhado pela unanimidade dos membros, o conselheiro interino Moises Maciel, relator do Processo nº 83836/2016, acolheu pedido de diligências proposto pelo Ministério Público de Contas e determinou a instauração de uma Tomada de Contas na administração municipal. A sessão ocorreu em 19 de dezembro de 2017.
No voto, o conselheiro relator destacou não ter sido possível precisar com exatidão os resultados fiscais, orçamentários e financeiros, nem afirmar se houve ou não o efetivo e real cumprimento dos limites constitucionais e legais relativos à saúde, educação, à remuneração dos profissionais do magistério, aos gastos com pessoal do Executivo, "o que só será viabilizado a partir da instauração de Tomada de Contas", reforçou.
A ausência da prestação de contas motivou a ida de uma equipe de auditores do TCE ao município, entre os dias 8 e 12 de outubro de 2016. No relatório preliminar, a equipe técnica apontou cinco irregularidades nas contas da prefeitura, sendo uma de natureza gravíssima, referente à constatação de que os gastos com pessoal do Poder Executivo corresponderam à 54,50% da receita corrente líquida, acima do limite de 54% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Outras irregularidades apontadas, todas de natureza grave, foram: abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa e por conta de recursos inexistentes; ausência de realização de audiências públicas para elaboração das peças orçamentárias e para avaliação das metas fiscais de cada quadrimestre; falta de publicização dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal; além da não apresentação das contas anuais de governo de 2016 dentro do prazo previsto na Constituição do Estado de Mato Grosso.
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