Quinta-Feira, 03 de Julho de 2025, 16h12
ESQUEMA
Prefeito cassado aponta "contradição" de juiz e tenta reverter medida
MARIANA DA SILVA
GAZETA DIGITAL
Edelo Marcelo Ferrari (União), prefeito cassado da cidade de Brasnorte (579 km a noroeste de Cuiabá), declarou surpresa com a decisão de sua cassação, mas garantiu que está “muito tranquilo” e vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) contra a determinação do juiz Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral. Edelo, a vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves e o vereador Gilmar Celso Gonçalves foram cassados por serem beneficiados em esquema de compra de votos de indígenas com distribuição de frangos congelados, combustível e transporte.
Em sua rede social, Edelo publicou ainda na quarta-feira (2), data do afastamento, vídeo com relato da surpresa com a decisão judicial. Ele argumentou que, na decisão, o juiz coloca que “não havia provas robustas” para a condenação e inelegibilidade. Ressaltou que, apesar de respeitar a decisão, seus advogados já trabalham para recorrer no momento adequado.
“Peço que fiquem tranquilos. Nós continuaremos administrando Brasnorte, trabalhando para o povo para melhorar a vida de todos e com certeza aguardar e ter fé em Deus que o pai lá de cima não dorme. Obrigado pelas mensagens de carinho que tem encaminhado para nós e fiquem tranquilos que Deus sabe e escreve certo por linhas tortas”, acrescentou.
Por meio de nota divulgada à imprensa, Edelo enfatizou que permanecerá no cargo enquanto aguarda o julgamento do recurso. “É nosso direito recorrer na condição de prefeito, de permanecer no cargo, inclusive nesse período em que estaremos recorrendo. Tenho certeza que vamos reverter essa decisão, com embasamento jurídico que comprovará de forma contundente a nossa inocência”, cita.
De fato, trecho da decisão judicial pontua que a "participação direta" de Edelo e Roseli não ficou demonstrada. No entanto, o magistrado entendeu que a chapa foi beneficiada pelo esquema.
“Ainda a este respeito, não ficou demonstrado, com a robustez necessária, que a chapa majoritária, composta por EDELO MARCELO FERRARI e ROSELI BORGES DE ARAÚJO GONÇALVES, tenha tido participação direta nas ações ilícitas mencionadas. Não há provas suficientes nos autos que confirmem a participação ativa desses candidatos nas operações financeiras e logísticas conduzidas pelos demais investigados. Todavia, restou comprovado que a chapa majoritária foi diretamente beneficiada pelo esquema ilícito, especialmente considerando o significativo número de votos indígenas envolvidos (96) e a estreita margem eleitoral (155 votos) que decidiu o pleito. Ademais, depoimentos testemunhais colhidos nos autos evidenciam que as ações ilícitas visavam claramente angariar votos em favor dos candidatos EDELO MARCELO FERRARI e ROSELI BORGES DE ARAÚJO GONÇALVES, por meio de ROGÉRIO e outros envolvidos”.
Além disso, conforme já noticiou o GD, o juiz ponderou que foi "amplamente comprovado" que houve entrega de dinheiro, combustível e frangos congelados como forma de cooptar votos de eleitores indígenas. Dentre as provas estavam depoimentos de testemunhas, quebras de sigilo bancário, imagens e vídeos.
Paulo | 03/07/2025 19:07:10
Que colocação burra, Deus escreve certo com linhas certas jamais escreve certo com linhas tortas, este diser não existe corrija que ainda há tempo .
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