Política

Terça-Feira, 22 de Maio de 2018, 09h50

FIM DO FORO

STF manda TJ investigar deputado de MT suspeito de vender 2 hectares por R$ 51 mil

Deputado federal é suspeito de improbidade administrativa quando era prefeito de Rondonópolis

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, determinou o envio de uma denúncia contra o deputado federal Adilton Sachetti (PRB) ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele é acusado de improbidade admionistrativa na época em que ocupava o cargo de prefeito de Rondonópolis (216 km de Cuiabá), entre os anos de 2006 e 2008.

O decano do STF justificou a remessa em razão do julgamento da ação penal 937, ocorrida no órgão em 3 de maio de 2018, e que impôs restrições à prerrogativa de foro da qual gozam autoridades públicas. “É importante assinalar, ainda, que, nas hipóteses enquadráveis no precedente em causa, impor-se-á, em regra, o encaminhamento dos autos a órgão judiciário competente situado no primeiro grau de jurisdição”, disse Celso de Mello.

No dia 3 de maio deste ano o STF julgou a ação penal. De relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento determinou que processos contra deputados federais e senadores só irão tramitar no órgão se estiverem relacionados a crimes cometidos durante seus mandatos ou que estejam relacionados a ele.

Para Celso de Mello, a prerrogativa de foro, que impede, por exemplo, a prisão de um criminoso salvo em flagrante delito por crimes inafiançáveis, foi estendida de forma excessiva às autoridades públicas. “A vigente Constituição do Brasil ao pluralizar, de modo excessivo, as hipóteses de prerrogativa de foro incidiu em verdadeiro paradoxo institucional, pois, pretendendo ser republicana, mostrou-se estranhamente aristocrática. Na verdade, o constituinte republicano, ao demonstrar essa visão aristocrática e seletiva de poder, cometeu censurável distorção na formulação de uma diretriz que se pautou, unicamente, pela perspectiva do Príncipe ('ex parte principis') e que se afastou, por isso mesmo, do postulado republicano da igualdade”, disse.

De acordo com a denúncia, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Adilton Sachetti teria agido em benefício de empresas ligadas a sua família entre os anos de 2006 e 2008, durante sua gestão como prefeito de Rondonópolis. Os autos apontam que um imóvel de 18.400 m² - quase 2 hectares -, teria sido vendido por apenas R$ 51,520 mil. “A denúncia afirma que nos dias 15/03/2006 e 29/12/2008 o denunciado Adilton Domingos Sachetti, então prefeito municipal de Rondonópolis, agindo em coautoria com os denunciados Tarcísio Sachetti, José Renato Fagundes, Élio Rasia, Eugência Lemos De Barros Bárbara e Paulo Jânio Oliveira Dourado alienaram bens imóveis municipais, em desacordo com a lei, deles se apropriando. A a alienação incidiu sobre bem imóvel público que, segundo a denúncia, localizava-se em uma privilegiada área de 18.400 m2, comprados pelo valor global de R$ 51.520,00, subsidiado e, portanto, inferior ao preço de mercado”, diz trecho da denúncia.

Em sua defesa, Sachetti alega que a PGR fez "ilações absolutamente desconexas da realidade".

Comentários (6)

  • Renato Pereira |  22/05/2018 12:12:53

    A PGR deveria incluir toda estrutura que tinha sob à área e fazer seu Adilton pagar tudo, ou seja devolver o que tirou do povo!

  • Paulo matos |  22/05/2018 12:12:31

    Aà Ô CIDADÃO VENDE O QUE NÃO É DELE, PRA ELE MESMO, AINDA TEM A CARA DE PAU DE DIZER, QUE QUEM DENUNCIOU A SUA QUADRILHA ESTà AGINDO DE Mà FÉ, PRA ACABAR COM A NOSSA PACIÊNCIA!!

  • Raimundo |  22/05/2018 12:12:12

    O amigo e parceiro do tal Fagundes que pensa em ser governador! Um pilantra apoiando o outro.

  • Analista Político  |  22/05/2018 11:11:54

    Agora o povo vai conhecer quem é o verdadeiro Sachetti!!!

  • Andre |  22/05/2018 10:10:47

    Desconexo com a realidade é este valor ai, Sr. Sachetti.

  • Lopes |  22/05/2018 10:10:16

    Larape

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