Política

Quarta-Feira, 19 de Junho de 2024, 10h09

SAÚDE DE CUIABÁ

STJ anula decisão do TJ que afastou Emanuel e manda ação ao TRF

Dantas cita que Luiz Ferreira desconsiderou decisões do STJ

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ratificou a liminar em que determinou o retorno do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) ao cargo, após o gestor ter sido afastado pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em março deste ano. Na decisão, o magistrado reforçou que a Justiça Estadual não teria competência para julgar os autos, determinando que a investigação seja comandada pela Justiça Federal.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), o gestor municipal seria o chefe de uma organização criminosa que teria interferido em contratações da cidade de Cuiabá na área da saúde pública, inclusive durante a pandemia da Covid-19. Na decisão em que afastou o prefeito do cargo, o desembargador impôs ainda medidas cautelares, como a proibição do acesso às dependências da Prefeitura e a proibição de se ausentar da comarca sem justificativa, determinações que foram revogadas, à época, pelo STJ, três dias após o afastamento, ao acatar um habeas corpus proposto pela defesa de Emanuel Pinheiro.

No habeas corpus, a defesa do prefeito alegava que a Justiça Estadual seria incompetente para proferir qualquer decisão a respeito dos fatos, tendo em vista o reconhecimento da competência da Justiça Federal nos autos da Operação Capistrum. Também foi destacado que o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) havia apresentado outro pedido de fixação de cautelares contra os investigados, desta vez dirigido ao Desembargador Gilberto Giraldelli, com fundamento no mesmo inquérito policial, em outubro de 2023.

“A apresentação de sucessivos pedidos de cautelares pelo MP-MT a desembargadores diferentes, com objetivo de encontrar um magistrado mais favorável a suas teses, configuraria fórum shopping. Afirma que o próprio Desembargador impetrado e a Corte Especial deste STJ já teriam reconhecido previamente, em 2021, a ausência de motivos para afastar o paciente do cargo de prefeito, sendo deveras contraditório que, após quase 3 anos da referida decisão, sem a existência de qualquer nova circunstância, a autoridade coatora volte atrás no seu entendimento e prolate nova decisão de afastamento do paciente em razão dos mesmos fatos", diz trecho da decisão.

À ocasião, o desembargador Luiz Ferreira da Silva apontou que as medidas seriam necessárias diante das evidências colhidas em diversas operações policiais que, analisadas em conjunto, indicariam que o prefeito seria líder de uma organização criminosa instalada na Secretaria de Saúde de Cuiabá, voltada à contratação de empresas predestinadas a vencer processos licitatórios viciados, ou por dispensa de licitação, de modo a tirar proveito financeiro em contratos que envolvem grandes valores.

De acordo com o ministro, as informações prestadas pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, ao invés de reverter a conclusão tomada pelo STJ ao conceder a liminar, reforçaram a tese apresentada pelo prefeito, já que ficou manifestada a violação a uma súmula da Corte. Na decisão, o magistrado de Brasília destacou que tanto o MP-MT, como a togado de Mato Grosso, “desconsideraram por completo as inequívocas evidências de provável competência da Justiça Federal para conhecer dos pedidos formulados”.

A decisão aponta que o MP-MT defendia que o pedido tinha por objeto um suposto crime autônomo de organização criminosa, sem relação direta com a "Operação Capistrum", para justificar a competência da Justiça Estadual. No entanto, o ministro apontou que a representação formulada, ao retratar o modus operandi do grupo, bem como os delitos praticados, elenca várias operações deflagradas pela Polícia Federal, inclusive ações penais em trâmite na Justiça Federal.

“Por óbvio, a mera circunstância da investigação ter sido originada de outra, a partir de encontro fortuito de provas (conforme noticia a autoridade coatora), não revela necessária interdependência, nada impedindo, em tese, que tramitem perante juízos diversos, caso tenham por objeto crimes sem conexão, sujeitos a competências jurisdicionais distintas. Ocorre que, no caso, o contexto fático e probatório descrito na representação do órgão acusatório evidencia diversas circunstâncias com elevada probabilidade de justificar o reconhecimento da competência da Justiça Federal, para além do fato de tratar-se de investigação decorrente da Operação Capistrum", apontou.

Por fim, o ministro ressaltou que a autonomia que há, de fato, entre o crime imputado de integrar e liderar organização criminosa, e aqueles objeto das operações policiais que deram ensejo ao novo requerimento de medidas cautelares, não afasta, necessariamente, o interesse federal na causa, seja porque o grupo criminoso se dedicaria também a prática de crimes federais, seja diante de possível conexão probatória entre o presente procedimento investigativo e as operações policiais (e respectivas ações penais), citadas na representação, de competência da Justiça Federal.

“Diante deste quadro de potencial incompetência do prolator da decisão impugnada, e a fim de resguardar a regularidade da tramitação processual, evitando futura alegação de nulidade, salvaguardando, ainda, as garantias individuais do investigado, e o necessário respeito à soberania popular, que alçou o paciente ao cargo de prefeito municipal, devem permanecer suspensas as cautelares decretadas, até que haja pronunciamento da Justiça Federal a respeito do caso. Ante o exposto, ratifico a liminar deferida e concedo a ordem de habeas corpus em favor do paciente, determinando que os autos da Cautelar Inominada Criminal e respectivo inquérito policial, sejam encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de decidir sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, mantidas suspensas as cautelares decretadas até que haja pronunciamento pelo juízo federal”, concluiu.

Nota da defesa do prefeito Emanuel Pinheiro

Como já foi dito anteriormente pela defesa do Sr. Emanuel Pinheiro, uma parte, felizmente minoritária, do Ministério Público do Mato Grosso buscou, de maneira incessante, afastar do cargo um prefeito democraticamente eleito. Nesse contexto, relembra-se que, nos autos nº 1003809-61.2024.8.11.0000, uma decisão monocrática acolheu pedido feito pelo Ministério Público do Mato Grosso para afastar EMANUEL PINHEIRO. Todavia, o incorreto afastamento do Prefeito de Cuiabá ocorreu por meio de pedido que afronta decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça que enviou os autos da operação capistrum para a Justiça Federal, além de invocar supostos fatos que já estão sendo apurados pela Justiça Federal, e, portanto, não poderiam ser julgados pela Justiça Estadual.

Por conta disso, em 11.03.24, nos autos de Habeas Corpus nº 895.940, o Ministro Ribeiro Dantas concedeu medida liminar com a finalidade de suspender o afastamento cautelar do Sr. Emanuel Pinheiro. E, na data de ontem, o referido Habeas Corpus teve seu mérito julgado, sendo a ordem de Habeas Corpus concedida de forma definitiva. Isto é: o Superior Tribunal de Justiça manteve suspenso o afastamento cautelar de Emanuel Pinheiro. E, além disso, referida Corte igualmente reconheceu que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso não poderia ter afastado o Prefeito de Cuiabá de seu cargo, uma vez que a competência para processar e julgar os fatos era da Justiça Federal. E, justamente por isso, na decisão proferida ontem, o Superior Tribunal de Justiça remeteu os autos de investigação para a Justiça Federal. Por fim, cumpre destacar que Emanuel Pinheiro jamais cometeu qualquer um dos supostos ilícitos que vinham sendo equivocadamente investigados pelo Ministério Público do Mato Grosso, sendo que a sua inocência será comprovada junto à Justiça Federal, autoridade competente para o julgamento do caso. Em síntese, o acórdão que julgou o mérito do Habeas Corpus nº 895.940 restabeleceu a justiça.

Cuiabá/MT, 19 de junho de 2024.

Matteus Macedo

OAB/MT 33.893

Lucas Fischer

OAB/PR 106.737

Comentários (1)

  • Mario |  19/06/2024 13:01:19

    Parabéns a nossa justiça, mostra claramente que a corrupção vale a pena cometer, podemos cometer corrupções pq sabemos que sendo políticos tudo acaba em pizza e os corruptos ainda zombam na cara da população. Eis o nosso Brasilllllll. Bom que tem até final do ano pra terminar de destruir Cuiabá.

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