Domingo, 30 de Março de 2025, 12h52
CONDUTA IRREGULAR
TCE barra licitação de meio milhão por pregoeiro não abrir envelope
Certame foi lançado para contratação de campanha em carro de som
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Antonio Joaquim, suspendeu uma licitação em Reserva do Cabaçal (260 Km de Cuiabá) para a contratação de serviços de mídia - campanha em carro de som, locução em eventos etc -, estimada em R$ 505 mil. O pregoeiro do negócio, identificado como Walasse Ramos Souza, teria se “recusado” a abrir um envelope que continha um documento de uma empresa, exigido na disputa.
Informações de uma representação de natureza externa (RNE) contra a licitação apontam que a empresa Empório Eventuall Ltda obteve o certificado de registro cadastral (CRC), exigido na disputa, do próprio pregoeiro, Walasse Ramos Souza.
A empresa reclama que durante a sessão pública do certame, realizada em 11 de fevereiro de 2025, teve o seu pedido de credenciamento negado pelo próprio Walasse sob a justificativa de não possuir o CRC - conferido por ele próprio. A Empório Eventuall solicitou que o pregoeiro abrisse o envelope com os documentos no certame, e que também trazia o CRC, porém, o pedido também foi negado.
“Na sessão pública realizada em 11/02/2025, o mesmo servidor que assinou o CRC, Sr. Walasse Ramos Souza, proferiu decisão negando o seu credenciamento no pregão, pois tal documento não teria sido apresentado no momento oportuno. Explicita que o CRC estava dentro do envelope de habilitação, de modo que bastaria que o pregoeiro abrisse diligência para atestar sua existência, até porque o Sr. Walasse Ramos Souza, como emitente do documento, tinha pleno conhecimento do cadastro”, diz trecho da RNE.
O conselheiro Antonio Joaquim acatou os argumentos da Empório Eventuall, observando que outra empresa também foi desclassificada na disputa - que contou apenas com uma organização, L7 Mídia, Produções e Filmagens Ltda -, vencedora da licitação com sua proposta única de R$ 500 mil.
“Com o não credenciamento da representante e a desclassificação de outra licitante, apenas uma empresa ter participado da fase de lances e vencido o certame com um desconto irrisório, o que resultou em objetivo dissociado do interesse público, com a prevalência do processo (meio) sobre o resultado almejado (fim), que era a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração”, ponderou o conselheiro.
Além da suspensão do negócio, Antonio Joaquim deu 5 dias para o prefeito de Reserva do Cabaçal, Jonas Campos Vieira (PP), dar explicações sobre o caso.
Fernando | 30/03/2025 20:08:36
Já estava direcionado, eles só não acreditaram que a empresa desclassificado fosse ir atrás dos direitos, aà tem coisa, se procurar acha os beneficiários, olho neles mp
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