Política Quarta-Feira, 25 de Junho de 2025, 23h:13 | Atualizado:

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ESTACIONAMENTO ROTATIVO

Consórcio aciona TCE para aumentar preço e tenta censurar Abilio

CS Mobi quer obrigar que atual gestão pague R$ 650 mil por mês

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A empresa CS Mobi, que administra o estacionamento rotativo em Cuiabá, ingressou neste mês com uma representação externa no Tribunal de Contas do Estado com uma série de pedidos, entre eles o reajuste nas tarifas cobradas dos proprietários de veículos, garantia da contrapartida mensal de R$ 650 mil e tentar impedir que o prefeito da capital, Abílio Brunini (PL), faça declarações insinuando o rompimento do contrato celebrado na gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). O conselheiro Waldir Júlio Teis, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), deu um prazo de cinco dias ao prefeito e atual secretária de Mobilidade Urbana, Vânia Rosa, para responderem aos questionamentos da organização antes de tomar uma decisao.

Em 2022, a CS Mobi firmou um contrato de PPP (Parceria Público Privada) com a Prefeitura de Cuiabá, válido pelo período de 30 anos, que autoriza a exploração do estacionamento rotativo na região central. Em contrapartida, a empresa ainda é responsável pelas obras do Mercado Municipal Miguel Sutil, localizado no Centro de Cuiabá.

Na representação junto ao TCE, a CS Mobi alega a ocorrência de ameaças de descumprimento contratual por parte do município, inclusive com declarações públicas do público "de rescisão unilateral sem respaldo técnico, jurídico ou indenizatório". Segundo a empresa, as manifestações de Abilio seriam, supostamente, motivadas por interesses político-eleitorais.

A concessionária apontou, na ação, que permanece cumprindo com suas obrigações e vem realizando os investimentos previstos, embora o Município esteja inadimplente quanto às contraprestações de R$ 650 mil mensais, definidas em contrato. O contrato estabelece remuneração mensal com base na arrecadação do estacionamento rotativo, sendo assegurado, em caso de insuficiência de receita em cima das vagas, o aporte de recursos públicos para manter o equilíbrio econômico-financeiro.

Na ação junto ao TCE, é pedido pela empresa que a Prefeitura somente promova a extinção contratual após demonstrar, perante o próprio Tribunal, a viabilidade técnica, econômica e financeira da medida. A CS Mobi solicitou ainda que Abílio se abstenha de dar declarações sobre a execução contratual, além de realizar o pagamento dos valores devidos e regularize as contraprestações futuras.

A empresa solicitou ainda que a Prefeitura apresente uma nova garantia contratual e se abstenha de adotar qualquer conduta que comprometa a continuidade da concessão. Posteriormente, a CS Mobi pediu que seja aberta uma mesa técnica para deliberar sobre o reajuste da contrapartida, celeridade na validação das Tarifas de Pós Utilização (TPUs).

Por fim, a concessionária solicitou ainda a criação de um canal direto com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), além da disponibilização de informações sobre autuações e valores arrecadados desde o início da concessão e medidas para garantir a adequada ocupação das vagas de estacionamento rotativo. Na decisão, o conselheiro postergou a análise do pedido de liminar, solicitando primeiro a manifestação da Semob e dando prazo de 5 dias para que o prefeito e sua vice, Vânia Garcia Rosa, que comanda a pasta, apresentem as informações que entenderem necessárias nos autos.

“Diante do exposto, recebo esta Representação de Natureza Externa, adiando, até ulterior análise das informações preliminares, o juízo de admissibilidade e a eventual expedição de tutela provisória de urgência, e determino a citação do Sr. Abilio Jacques Brunini Moumer, Prefeito do Município de Cuiabá, e da  Sra. Vânia Garcia Rosa, Secretária Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá, para que, no prazo de 5 dias úteis, manifestem-se sobre o teor das supostas irregularidades apresentadas pela Representante”, diz a decisão.





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