Quinta-Feira, 13 de Setembro de 2018, 17h37
TCE considera legal prestação de contas de projeto cultural em MT
Da Redação
Tomada de Contas Especial realizada pela Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer (SEC) de Mato Grosso para verificar indícios de irregularidades no convênio com a Associação dos Artistas e Produtores do Estado foi julgada regular pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O convênio, no valor de R$ 635.000,00, foi firmado para a realização do Circuito de Praias do Araguaia e Festival de Canção no ano de 2012, sob a responsabilidade de Thiago Santos Carvalho Ferreira.
A Tomada de Contas Especial foi instaurada para analisar as contas prestadas acerca dos repasses de recursos realizados pela SEC para a realização dos eventos. O Convênio nº 126/2012 tinha a vigência a partir de 06/07/2012 e foi prorrogado para 12/09/2013, em virtude do atraso no repasse do dinheiro. As contas deveriam ter sido prestadas até 16/10/2013, 30 dias após o término da vigência contratual, conforme cláusula oitava do convênio.
Apesar de julgar as contas regulares, o relator do processo nº 224995/2015, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, aplicou multa ao produtor cultural Thiago Santos Carvalho Ferreira, no valor de 10 UPFs, em razão de irregularidades formais quanto a vinculação entre despesas realizadas e o recebimento de valores, como também em relação às datas dos saques efetuados. O voto do relator foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária da 1ª Câmara, realizada no dia 29 de agosto.
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