Quarta-Feira, 17 de Agosto de 2016, 20h34
TCE exclui multas aplicadas a diretores da Metamat
Da Redação
O Acórdão nº 153/2015 do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) foi parcialmente reformado após recurso ordinário interposto pelos gestores da Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat). A decisão tomada durante sessão ordinária do dia 09.08 foi sustentada após apresentação de novos documentos propostos pelos recorrentes, como notas fiscais.
Assim, foram excluídas as multas de 15 UPFs aplicadas a Wilce Aquino de Figueiredo; de 11 UPFs a Rodrigo Luiz Gallio Tenório; de 20 UPFs a João Justino Paes de Barros; e de 20 UPFs a Carmem Virgínia Barzsina. Também foi afastada a determinação de instauração de Tomada de Contas Especial para averiguar a legalidade dos pagamentos e veracidade dos relatórios apresentados quanto aos montantes destinados à empresa Ampla Construções Empreendimentos Ltda.
Os demais termos do voto anterior, como restituição aos cofres públicos estaduais do montante de R$ 3.993,66 por pagamentos de juros e multas pelo atraso no recolhimento do INSS e FGTS, foram mantidos.
CGE aponta superfaturamento; empresas devolverão R$ 58 mi
Sábado, 17.05.2025 21h58
Gestão de Mauro chega a 19 mil escrituras urbanas no Estado
Sábado, 17.05.2025 21h57
Abilio anuncia fim de radares “caça-níqueis” e revela novo modelo
Sábado, 17.05.2025 19h30
Moretti quer viabilizar livro que conta história de redeiras de VG
Sábado, 17.05.2025 17h21
Prefeito de Campo Verde exalta investimentos de MT na cidade
Sábado, 17.05.2025 17h18