Sábado, 21 de Setembro de 2019, 08h47
FAVORECIMENTO
TCE multa prefeito em MT por "furar fila" de pagamentos
Empresa de medicamentos fez representação no Tribunal de Contas do Estado
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O prefeito de Santo Antônio de Leverger, na região metropolitana de Cuiabá, Valdir Pereira de Castro Filho (PSD), vai pagar uma multa de 10 UPFs (o equivalente a R$ 1.444,30) por descumprir a ordem cronológica dos pagamentos de fornecedores. O gestor municipal não pagou uma dívida da prefeitura de R$ 14.793,11 relativas a medicamentos e materiais hospitalares.
A aplicação da multa foi determinada pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Luiz Henrique Lima. “Ante o exposto, acolho a manifestação da unidade de instrução e no mérito julgar procedente a presente Representação de Natureza Externa, aplicando multa individual no valor equivalente a10 UPFs/MT ao Senhor Valdir Pereira de Castro Filho, Prefeito de Santo Antônio de Leverger, em decorrência do pagamento de obrigações com preterição de ordem cronológica de sua exigibilidade, e expedição de determinação à atual gestão para que efetue o pagamento dos valores inscritos em restos a pagar”, diz trecho da determinação.
De acordo com informações do processo, a L.P. Comércio e Representações Ass. e Prestação de Serviços Ltda, que cobra a dívida da prefeitura de Santo Antônio de Leverger, reclama que forneceu os medicamentos e materiais hospitalares nos exercícios de 2018 e 2019 sem receber pelos serviços.
“Conforme informações preliminares, nos exercícios de 2018 e 2019, a empresa forneceu medicamentos e materiais hospitalares à Prefeitura de Santo Antônio de Leverger, totalizando o valor de R$ 14.793,11, valor este que não foi adimplido pela Administração ocasionando suposto desrespeito à ordem cronológica de pagamento das obrigações”, explica a empresa.
Em sua decisão, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima reconheceu os argumentos da organização, confirmando que o prefeito de Santo Antônio de Leverger não respeitou a ordem cronológica de restos a pagar – as dívidas que o poder público não consegue quitar num exercício, e que são remetidas ao próximo ano.
“Partindo dessa premissa, aquiesço com o entendimento adotado pelo Ministério Público de Contas e pela equipe técnica, no sentido de considerar caracterizada a irregularidade relativa ao pagamento de obrigações com preterição de ordem cronológica de sua exigibilidade, sob a responsabilidade do Prefeito de Santo Antônio de Leverger, Valdir Pereira de Castro Filho”.
Conhecedor | 21/09/2019 15:03:40
Ele só paga quem da dinheiro pra eles e seus secretários como a revitalizar, mercado e posto de gasolina. Pode ter certeza que esses estão com pagamento em dias
Conhecedor | 21/09/2019 13:01:11
Ele só paga quem da dinheiro pra eles e seus secretários como a revitalizar, mercado e posto de gasolina. Pode ter certeza que esses estão com pagamento em dias
José | 21/09/2019 11:11:46
Não pagou se ferrou assim é a lei no TCE?
Degas | 21/09/2019 10:10:48
Esse prefeito é péssimo.Atrasa salários em 3 meses,deixa a cidade um lixo, não faz nenhuma obra,e a câmera de vereadores diz amém.Salvem Santo Antônio de Leverger!!
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