Política

Sexta-Feira, 24 de Maio de 2019, 19h50

FIM DA BOQUINHA

TCE nega recurso e mantém cobrança de ICMS ao setor madeireiro em MT

Sindicatos das indústrias madeireiras tentou manter "lei da anistia ao ICMS" para setor

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Isaias Lopes da Cunha, manteve o fim da anistia do ICMS nas operações de aquisição de madeira em toras originadas de floresta plantada ou nativa realizadas pelas indústrias localizadas em Mato Grosso. A decisão foi publicada pelo TCE-MT na última quarta-feira (22).

O pedido de reconsideração foi interposto pelo Sindicato das Indústrias Madeireiras e Moveleiras do Noroeste de Mato Grosso (Sino), Sindicato Intermunicipal das Indústrias Madeireiras do Vale do Arinos (Simava), Sindicato das Indústrias Madeireira Médio Norte no Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Madeireiros de Sorriso (Simas), Sindicato dos Madeireiros do Extremo Norte de Mato Grosso.

Os empresários pedem que a Lei nº 10.632/2017 – assinada pelo ex-governador Pedro Taques (PSDB) -, volte a surtir seus efeitos, ou seja, o não pagamento do ICMS sobre seus negócios. “Os requerentes defendem a sua intervenção no feito, em razão de a decisão repercutir diretamente nos direitos e interesses da categoria que representam, em virtude de que o afastamento dos efeitos da lei ocasionará grande prejuízo à competitividade do produto mato-grossense”, diz trecho do pedido de reconsideração.

Os empresários também reclamam que o fim da anistia do ICMS irá obrigar as empresas a recolherem o imposto de forma retroativa (até o ano de 2012). O conselheiro interino, por sua vez, explicou que o argumento não é válido uma vez que o pagamento do ICMS voltou a ser cobrado somente a partir da decisão que surtou os efeitos da Lei nº 10.632/2017, proferido pelo próprio Isaias Lopes da Cunha em novembro de 2018.

“Contrariamente ao que alegam os peticionantes, a cautelar concedida por meio do Julgamento Singular nº 1060/ILC/2018, homologada pelo Acórdão nº   559/2018-TP, determinou tão somente a abstenção de novas concessões, ampliações e renovações do benefício instituído pela Lei nº 10.632/2017, e não estabeleceu efeitos retroativos de cobranças de remissões e isenções anteriormente concedidas”, diz trecho da decisão.

Segundo dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), em 2018 houve uma arrecadação média de R$ 4,2 milhões por mês apenas no setor de base florestal.   

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