Domingo, 06 de Novembro de 2022, 20h49
THE FLASH
TCE suspende licitação recorde e com apenas um participante em MT
Concorrente denunciou suposta fraude em Novo São Joaquim
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu uma licitação feita pela Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, após uma empresa ter entrado com uma Representação de Natureza Externa (RNE) alegando que a administração não obedeceu ao prazo mínimo para a realização do pregão para registro de preços. A RNE foi proposta pela empresa RJM Comercial Eirelli, que denunciou que o Pregão Presencial 020/2022, realizado pela Prefeitura de Novo São Joaquim, não teria cumprido os prazos legais.
O edital do certame foi publicado em 2 de junho deste ano e a sessão de abertura foi realizada no dia 13 do mesmo mês, não respeitando os oito dias úteis entre o aviso de lançamento e a realização da licitação, como prevê a legislação. O processo licitatório tinha como objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação do serviço de gestão de compras de materiais de construção em geral.
Por conta da celeridade, apenas uma empresa participou do certame e teve sua proposta homologada já no dia seguinte. Na mesma data, foi empenhado a favor da empresa, segundo a denunciante, R$ 310 mil, sendo já liquidado e pago naquele dia um montante de R$ 123.539,73.
A denunciante também destacou que o resultado da licitação foi publicado apenas no dia 15 de junho, um dia após a homologação e pagamento da vencedora do certame. “A situação exposta impactou diretamente na competitividade do certame, cujos atos de convocação não poderiam conter cláusulas ou condições que comprometessem, restringissem ou frustrassem o seu caráter competitivo. Diante do exposto, conheço da Representação de Natureza Externa com pedido de Medida Cautelar, proposta pela empresa RJM Comercial e conceder a medida cautelar ad cautelam e ad referendum do Plenário, para o fim de determinar ao Senhor Leonardo Faria Zampa, Prefeito Municipal, que suspenda imediatamente todo e qualquer ato decorrente do Pregão Presencial n.º 020/2022, até o julgamento final da presente RNE”, diz a decisão.
Carlos Alberto | 07/11/2022 06:06:03
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