Terça-Feira, 28 de Julho de 2015, 15h35
ARENA SUPERFATURADA
TCE vê sobrepreço em fundações e bloqueia R$ 8,7 mi de empresa
Novelli impede pagamento para empresa Mendes Júnior
CLÁUDIO MORAES
Da Editoria
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, José Carlos Novelli, determinou nesta terça-feira que a Secretaria das Cidades deposite R$ 8,712 milhões numa conta separada para evitar danos ao erário em decorrência de suposotos indícios de superfaturamento na execução de parte dos serviços da Arena Panatanal, estádio construído para sediar quatro partidas da Copa do Mundo de 2014 em Cuiabá. A decisão do conselheiro foi tomada após a empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A ingressar com um pedido junto ao tribunal questionando uma decisão dada meses atrás pelo conselheiro Domingos Neto para que fosse feita uma auditoria nos gastos da obra que já consumiu cerca de R$ 700 milhões e ainda não está totalmente concluída.
A época, o tribunal determinou que Mendes Júnior depositasse R$ 3,124 milhões em conta bancária específica e ainda garantia contratual no valor total do suposto prejuízo estimado em R$ 5,803 milhões. Ao invés de cumprir a detreminação, a empresa solicitou que o montante geral fosse pago pelo EStado com créditos futuros que fossem pagos pela Secid no valor de R$ 70 milhões através de aditivos a obra.
Em sua decisão, Novelli explica que a suspeita de superfaturamento se refere apenas as fundações da estrutura do estádio. Ele argumenta que dados recentes da Secretaria das Cidades apontam que a Mendes Júnior ainda tem a receber apenas R$ 8,712 milhões referente a obra sem aditivos.
"Daí que deverá o ordenador de despesa responsável, a fim de dar plena efetividade à deliberação deste Tribunal de Contas e na tutela do interesse público, reter, desde logo, na forma de depósito em conta bancária própria, tal como posto na decisão contraditada, o valor correspondente a 53.056,53 UPFs/MT, providência esta mais que suficiente para assegurar o resultado final do processo de Tomada de Contas Especial, na hipótese de restar comprovado dano ao erário, pois não é outro o objetivo a que se destina a medida cautelar deferida no acordão", explica Novelli, ao determinar a notificação do secretário Eduardo Chiletto para que "a retenção do enção do valor equivalente que deverá ficar depositado em conta bancária própria até o julgamento final deste recurso, restringindo-se a este montante a suspensão de pagamentos a que se refere a citada decisão plenária".
Ana Luiza | 29/07/2015 07:07:38
Tce É o unico órgão que não é puxadinho do Taques.
cuiabanodeolho | 28/07/2015 15:03:12
E os 100 milhões pagos a uma pequena empresa sem condições financeiras sem acervo técnico etc ninguém fala nada porque ... ..
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