Política

Quarta-Feira, 25 de Junho de 2025, 21h10

TREM DA ALEGRIA

TJ anula estabilidade, mas mantém aposentadoria de alvo de operação na AL

Funcionário fez acordo para devolver R$ 250 mil em 226 vezes

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, declarou nulos os atos administrativos que concederam estabilidade a dois servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), mas manteve a aposentadoria de ambos. Um dos réus, inclusive, foi alvo de diversas ações penais referentes à Operação Arca de Noé, por sua suposta colaboração em esquemas de fraude e desvios de dinheiro do parlamento estadual.

De acordo com a ação, Juracy de Brito teria se tornado estável no serviço público sem preencher os requisitos constitucionais exigidos. Ele foi admitido em dezembro de 1993, para exercer um serviço temporário como assistente legislativo. Um ano depois, o servidor foi nomeado para exercer cargo em comissão de Assessor de Bancada, permanecendo na condição de servidor comissionado até a data em que foi estabilizado.

Juracy Brito foi, inclusive, um dos investigados na Operação Arca de Noé. Ele atuava juntamente com diversos outros réus em um esquema de desvio de recursos públicos da ALMT, dinheiro que era utilizado para pagar o chamado ‘mensalinho’ aos deputados estaduais da Casa, para votarem de forma favorável a projetos do Governo do Estado.

Ele firmou um Acordo de Não Persecução Cível, referente a 15 ações judiciais que tramitam, atualmente, na Vara Especializada em Ações Coletivas. No dispositivo, ele se comprometeu a pagar R$ 250 mil, montante que será quitado em 226 parcelas mensais, sendo oferecido dois imóveis no Loteamento Jardim Costa Verde, em Várzea Grande, como garantia do cumprimento.

Na ficha funcional de Juracy de Brito consta que ele trabalhou entre junho de 1983 a outubro de 1993 na Prefeitura de Alto Garças, mas o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) apontou que ao questionar o Município sobre o vínculo, o nome do servidor não existia nos arquivos. Foi destacado ainda que, à ocasião da sua suposta admissão na administração municipal, ele tinha apenas 13 anos.

Para o MP-MT, a ALMT tentou “dar um jeitinho” para que o servidor viesse a ser contemplado com a estabilidade no serviço público mesmo sem preencher nenhum de seus requisitos, já que nunca foi aprovado em concurso público para o cargo. O órgão ministerial destacou que “o processo administrativo de estabilidade nada mais é que um simulacro, montado para beneficiar descaradamente Juracy de Brito”, levando o magistrado a anular a estabilidade.

“Ante todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, o que faço com resolução do mérito. Por conseguinte, ante a incontestável inconstitucionalidade que os vicia, declaro a nulidade dos atos administrativos editados pelo Estado de Mato Grosso, que concederam ao requerido Juracy de Brito a indevida estabilidade excepcional no serviço público e a efetivação sem prévia aprovação em concurso público, assim como os demais atos posteriores desses decorrentes ou equivalentes”, diz a decisão.

No entanto, o magistrado reconheceu que o servidor tem direito aos valores relativos aos salários e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de contribuição previdenciária. O juiz destacou que simulações de aposentadoria apontam que Juracy de Brito já havia contribuído para o Regime Próprio de Previdência Social por mais de 35 anos e que poderia se aposentar em abril de 2024.

“De todo modo, ainda que considerado, em benefício do requerido, o tempo de contribuição informado, é forçoso reconhecer que, até a presente data, decorreu lapso superior a 30 anos desde a edição do ato de primeira nomeação do requerido junto a Assembleia Legislativa (01.12.1993), bem como 24 anos do ato de estabilização impugnado, circunstância que impõe a análise cautelosa dos efeitos da eventual nulidade, sobretudo à luz dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da dignidade da pessoa humana”, apontou o magistrado.

OUTRO CASO

Em relação a Agenor Jacomo Clivati Júnior, o MP-MT apontou que ele foi contratado sob regime CLT para exercer o cargo de agente de limpeza em setembro de 1982. No entanto, a ALMT apontou a inexistência das Fichas Financeira do período de 1982 a 2001, o que, para o órgão ministerial, demonstra que ele foi estabilizado indevidamente, não tendo trabalhado ininterruptamente no parlamento neste período.

De acordo com os autos, após ser nomeado, Agenor Jacomo Clivati Júnior foi sequencialmente enquadrado no cargo de “Agente Legislativo”, “Assistente de Apoio Legislativo” e, por fim, para o cargo de “Técnico Legislativo de Nivel Médio”. No entanto, o servidor não poderia ter sido efetivado, enquadrado em cargo de carreira, muito menos progredido no plano de carreira de servidores efetivos. O magistrado anulou a estabilidade do funcionário, mas assim como Juracy de Brito, manteve a aposentadoria.

“Ante todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, o que faço com resolução do mérito. Por conseguinte, ante a incontestável inconstitucionalidade que os vicia, declaro a nulidade dos atos administrativos editados pelo Estado de Mato Grosso, que concederam ao requerido Agenor Jácomo Clivati Júnior a indevida estabilidade excepcional no serviço público e a efetivação sem prévia aprovação em concurso público, assim como os demais atos posteriores desses decorrentes ou equivalentes”, apontou a sentença.

Comentários (1)

  • Servidor de carreira |  25/06/2025 22:10:37

    Qual o salario que recebiam na aposentadoria? Qto vai receber cada um? Só curiosidade mesmo.

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