Política

Quarta-Feira, 13 de Março de 2019, 18h40

RUAS FECHADAS

TJ anula Lei que liberava transformação de bairros em condomínios em Cuiabá

Projeto deveria ser encaminhado pelo Executivo e não proposto por parlamentar

RODIVALDO RIBEIRO

Da Redação

 

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado contra a lei municipal proposta pela Câmara de Cuiabá no ano passado para permitir que associações de moradores de vilas, ruas e travessas sem saída regulamentassem a entrada e saída de pessoas desses locais. Na decisão publicada hoje, o pleno considerou que a lei não poderia ter sido proposta pelo Legislativo.

No entendimento do Judiciário, o projeto deveria ser iniciativa do Executivo e não do vereador Luís Cláudio. “O STF consolidou posicionamento segundo o qual a questão relativa ao decreto que, a pretexto de regulamentar determinada lei, é tema que se situa no plano da legalidade, e não no da constitucionalidade, razão pela qual sua edição não valida ou legítima lei, em tese, inconstitucional. A iniciativa da lei relativa à gestão do acesso de pessoas em vilas, ruas sem saídas e travessas com características de ruas sem saída compete privativamente ao prefeito municipal, visto que constitui norma de ordenamento territorial e inserida no rol nos objetivos prioritários do município”, escreveu.

A lei é de autoria do vereador Luís Claudio e autoriza a gestão por parte dos próprios moradores do acesso de pessoas nas ruas sem saída de Cuiabá. Na prática, permitia que os moradores fechassem essas ruas, travessas e vilas com portões, muros, cercas ou o que o valha, além de regulamentarem eles mesmos o trânsito e a circulação de pessoas e veículos nesses locais.

A lei está em vigor, pois foi sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro em maio do ano passado. Com isso, os moradores podiam solicitar identificação daqueles que quiserem circular nas vilas, travessas e ruas com características de “ruas sem saída”, desde que possuíssem “pequena circulação de veículos”.

A promulgação da lei 6.258 foi feita pelo presidente da Câmara de Cuiabá, Justino Malheiros, e foi publicada no Diário Oficial de Contas no dia 20 de fevereiro de 2018. A justificativa do vereador Luís Cláudio era que o assunto já havia sido amplamente discutido e já ocorria, mesmo antes da propositura e promulgação da lei, em pelo menos 20 ruas de Cuiabá. “Há 10 anos vem se discutindo essa matéria na Câmara e a Comissão de Justiça deu um parecer a favor da derrubada do veto, o que foi feito com o apoio dos meus nobres colegas. Essa lei trará segurança e tranquilidade a muitas famílias do nosso município”, disse Luís Claudio em 2018.

O vereador também negou, na mesma ocasião, o objetivo dos moradores agirem como uma espécie de polícia ao decidir quem podia ou não andar por vias públicas.  “Não estamos aqui para proibir o direito de ir e vir. A lei cumpriu todos os requisitos legais. O que nós estamos fazendo aqui é regulamentando um costume da nossa cidade”, defendeu.

A lei prevê que os interessados em regulamentar a circulação de pessoas e veículos nas ruas com características de “ruas sem saída” deverão protocolar pedido junto ao Poder Executivo Municipal, instruídos de documentos, como a declaração de anuência de 70% dos proprietários dos imóveis situados nesses locais. Inicialmente, a ação havia sido designada para a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, mas ela declarou-se suspeita porque o filho dela, o advogado Lenine Povoas de Abreu, era o procurador da Câmara de Cuiabá à época.

Com isso, o processo foi repassado para o desembargador Marcos Machado. Os argumentos do vereador que propôs a lei e do legislativo, porém, não foram aceitos pelo pleno do TJMT.

O entendimento é de que a promulgação dela fere o princípio da "separação dos poderes". “O Poder Legislativo, ao legislar sobre matéria privativa ao Chefe de Executivo, afronta o princípio da separação de poderes descritos no art. 190, parágrafo único, da CE.  É inconstitucional, por vício formal, lei originária de membro do Poder Legislativo quando a Constituição Estadual prevê expressamente iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo”, consta da decisão, momento em que o Pleno do TJ cita a jurisprudência em ações semelhantes.

Comentários (11)

  • Indignação |  14/03/2019 12:12:35

    No Jardim das Américas tem duas ruas fechadas que dão acesso a outra rua. Se for condominio particular deveriam dispensar o serviço de lixeiro. E se as ruas não têm saída como o caminhão de lixo consegue manobrar nessas ruas. Expliquem-me.

  • nair batista de souza |  14/03/2019 07:07:56

    A RUA 9 DO RECANTO DOS PASSÃROS É UMA RUA QUE FACILITA O ACESSO PARA OUTRAS RUAS DEVIDO O AUMENTO DE CONSTRUÇÃO DE CONDOMINIO NA REGIÃO PRINCIPALMENTE NA SEXTA-FEIRA POR QUE TEM A A FEIRA, AS RUAS NÃO SÃO DE PROPRIEDADES PRIVADAS, SÃO PUBLICAS FECHALAS TIRA O DIREITO DO CIDADÃO DE IR E VIM, CONCORDO CO A DECISÃO DO TJ SE O PODER PUBLICO NÃO DEFENDER O CIDADÃO QUEM DEFENDERA.

  • Citizenship |  13/03/2019 22:10:33

    1. Transformar ruas em condomínio particular é uma afronta a qualquer sentido de covivência urbama. 2. Entretanto, o argumento usado também é falso. Ordenamento urbano não é objeto privativo de iniciativa legislativa do Prefeito.

  • Luciele Silva de Oliveira  |  13/03/2019 21:09:40

    Aqui na nossa rua fizemos todo o trabalho de pegar abaixo assinado, colher assinaturas, estabelemos tudo através de reuniões, e depois vem esse tal de TJ aí onde todo mundo mora em condomínios chiques e fazem isso???? Que desgraça dos infernos. Devem ter conluio com construtoras de condomínios, só pode.

  • jose mattos |  13/03/2019 21:09:35

    ta bom quer liberar entao coloca policiais nas ruas... de mais segurança, mais infra estrutura onde eu moro agente cuida e zela... se abrir vai ser uma zona

  • Raimundo |  13/03/2019 20:08:28

    Os donos da justiça moram em condomínio de luxo, tem segurança. Quem mora em rua sem saída e sem segurança é pobre. E pobre nasceu pra se fuder! A turma do CPA vai ser só choradeira.

  • Contribuinte |  13/03/2019 20:08:10

    Aqui no Recanto dos Pássaros, paralela a rua 9, existe uma rua fechada com um portão. Podem preparar que vou atrás pra se remover esse bendito desse portão... um lugar que atualmente é super movimentado... com novos condomínios saindo todo mês... uma palhaçada dessa, onde já se viu!!!

  • Cidadão cuiabano |  13/03/2019 19:07:26

    A sociedade aguarda que o Sr prefeito reenvie o projeto de lei

  • Moradora indignada  |  13/03/2019 19:07:25

    Gente que horror. Aquí no Recanto do salvador roubam toda semana. E só tem rua sem saída. Façam me o favor né?

  • Fernanda |  13/03/2019 19:07:12

    Viva. Essa história de rua fechada é uma piada.

  • Contribuinte |  13/03/2019 19:07:06

    para que serve um TJ incapaz igual a esse de MT? nada que é para o bem do cidadão para sua segurança é aprovado nesta bosta de cidade, quando se faz um projeto bom é barrado e alguém se beneficia disso, menos os moradores da referidas vias sem saída, toda população que se sente prejudicada creio que deve recorrer assim como a camara dos vereadores, é um tribunal inconsequente que em nada beneficia a população mas quando é para julgar um corrupto como Guilherme Malouf, sujo como pau de galinheiro aí eles são muito bom para ajudar, defende corruptos que podem pagar pela sua segurança mas quando é a segurança do povão aí que se lasquem, com toda certeza a maioria desses desembargadores e juízes moram em condomínio fechado ou predios e com certeza ainda recebem auxílio moradia, vergonhoso a atitude desses crápulas, deveriam ter vergonha na cara mas como todos sabemos essa palavra se quer existe no vocabulário deles.

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