Quarta-Feira, 22 de Maio de 2024, 13h40
CONTAS MAQUIADAS
TJ define novo desembargador em inquérito contra prefeito de Cuiabá
Investigação agora ficara[a com desembargador Zuquim
Da Redação
O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), julgou extinta uma ação de exceção de suspeição movida pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) contra ele, que apontava o fato de que o magistrado era advogado do governador Mauro Mendes (UB), adversário político do gestor municipal. A medida se deu porque o togado determinou a redistribuição do inquérito policial, que acabou ficando com a relatoria do desembargador José Zuquim Nogueira.
O prefeito havia entrado com a ação contra o desembargador, até então relator de um inquérito policial contra o gestor, que tramita atualmente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A defesa do emedebista alegava que o magistrado, recém-empossado na Corte, teria atuado como advogado do governador Mauro Mendes (UB), em processos contra o administrador municipal.
A investigação apura uma suposta “maquiagem” nas contas públicas da prefeitura de Cuiabá de R$ 326,5 milhões. As irregularidades teriam o objetivo de fazer com que a capital atingisse um alto índice de capacidade pagamento (Capag), métrica utilizada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O Capag pode ser empregado na análise de concessões de empréstimos a entes públicos, por exemplo.
Segundo a investigação, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), teria agido para deixar de pagar empenhos realizados no ano de 2019, transferindo o pagamento para 2020, para atender os requisitos da STN. Na exceção de suspeição, a defesa do prefeito aponta a inimizade política entre o gestor municipal e o governador. No pedido, o prefeito destacava que Hélio Nishiyama, então advogado do governador, esteve diretamente envolvido no embate político protagonizado pelos dois gestores. De acordo com a decisão, o inquérito foi distribuído inicialmente para o desembargador Marcos Regenold, que se declarou impedido. Após ser apontado como substituto legal, Hélio Nishiyama determinou a redistribuição dos autos.
A relatoria agora caberá ao desembargador José Zuquim Nogueira, o que faz com que a ação de exceção de suspeição perca o objeto. “Portanto, julgo extinto do presente feito, sem resolução de mérito, tendo em vista a perda superveniente de objeto, na forma do art. 51, XV, do Regimento Interno do TJMT”, diz a decisão.
BICHÃO DA GOIABA | 22/05/2024 15:03:18
Como fica agora Mané Paletó?????
Cuiabana | 22/05/2024 14:02:29
Jà FOI DEFINIDO PELO STJ QUE SÓ ELE PODERà JULGAR O PREFEITO DA CAPITAL Jà VAI COMEÇAR TODO DE NOVO... ACIONAR O CNJ PARA ENTAR NA PARADA NÓS ELEITORES LEIGOS NO ASSUNTO ENTENDEMOS ASSIM A CONFERIR.
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