Política

Domingo, 14 de Julho de 2024, 21h01

SUPERFATURAMENTO

TJ desbloqueia contas de empreiteira de parentes de deputado de MT

Construtora Tripolo alegou mudanças na Lei de Improbidade

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O juiz Márcio Aparecido Guedes, em uma decisão monocrática da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou um recurso da Construtora Tripolo Ltda pedindo a suspensão de um bloqueio de bens de R$ 386 mil. A empresa, que é ligada ao deputado Ondanir Nininho (PSD), é investigada por conta de irregularidades em licitações cometidas em Itiquira, entre os anos de 2001 e 2003.

O agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, foi interposto pela empreiteira para reverter decisão em uma ação de ressarcimento ao erário que decretou a indisponibilidade dos bens da empresa. A construtora apontava que era necessário que fosse demonstrados os requisitos inerentes às medidas cautelares, de modo que a presunção do periculum in mora utilizado pelo Juízo de Primeiro Grau como fundamentação da decisão deveria ser afastado.

A empresa é investigada por conta de irregularidades em certames licitatórios realizados para a contratação de serviços de recuperação da malha viária no município de Itiquira, que, em tese, teriam propostas ou preços superfaturados. Ao todo, seriam nove licitações alvos de questionamento todas sob a modalidade carta convite, realizadas entre os anos de 2001 a 2003.

Na ocasião, foram determinadas as indisponibilidades dos bens da construtora, além de Karina Flávia Anizelli Pansolin, Oassis Alberto Pansolin, Francisco Marino Fernandes e Paulo Rocha dos Santos até o limite de R$ 386 mil. A empresa pontuava ainda que, no mínimo, deveria ser demonstrado, mediante comprovação ou indícios, de que a construtora está dilapidando seu patrimônio em prejuízo ao eventual ressarcimento do erário.

Na decisão, o magistrado pontuou que o Ministério Público de Mato Grosso não indicou a existência de qualquer conduta de que a Tripolo estaria se desfazendo do seu patrimônio material. O magistrado destacou também que as mudanças na lei de improbidade administrativa ocorridas em 2021 passaram a exigir, para a indisponibilidade de bens, a presença do ‘periculum in mora’ para a concessão da medida, o que não ocorreu no caso, determinando assim a revogação do bloqueio.

“Por sua vez, mesmo que considerada as disposições da lei de improbidade administrativa, no ponto, quanto ao decreto de indisponibilidade de bens, a presença do periculum in mora passou a ser exigida com a entrada em vigor da Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021. Essas, as razões por que suspendo, em parte, a eficácia da decisão tão somente quanto à indisponibilidade de bens de Construtora Tripolo Ltda”, diz a decisão.

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