Domingo, 14 de Julho de 2024, 21h01
SUPERFATURAMENTO
TJ desbloqueia contas de empreiteira de parentes de deputado de MT
Construtora Tripolo alegou mudanças na Lei de Improbidade
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Márcio Aparecido Guedes, em uma decisão monocrática da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou um recurso da Construtora Tripolo Ltda pedindo a suspensão de um bloqueio de bens de R$ 386 mil. A empresa, que é ligada ao deputado Ondanir Nininho (PSD), é investigada por conta de irregularidades em licitações cometidas em Itiquira, entre os anos de 2001 e 2003.
O agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, foi interposto pela empreiteira para reverter decisão em uma ação de ressarcimento ao erário que decretou a indisponibilidade dos bens da empresa. A construtora apontava que era necessário que fosse demonstrados os requisitos inerentes às medidas cautelares, de modo que a presunção do periculum in mora utilizado pelo Juízo de Primeiro Grau como fundamentação da decisão deveria ser afastado.
A empresa é investigada por conta de irregularidades em certames licitatórios realizados para a contratação de serviços de recuperação da malha viária no município de Itiquira, que, em tese, teriam propostas ou preços superfaturados. Ao todo, seriam nove licitações alvos de questionamento todas sob a modalidade carta convite, realizadas entre os anos de 2001 a 2003.
Na ocasião, foram determinadas as indisponibilidades dos bens da construtora, além de Karina Flávia Anizelli Pansolin, Oassis Alberto Pansolin, Francisco Marino Fernandes e Paulo Rocha dos Santos até o limite de R$ 386 mil. A empresa pontuava ainda que, no mínimo, deveria ser demonstrado, mediante comprovação ou indícios, de que a construtora está dilapidando seu patrimônio em prejuízo ao eventual ressarcimento do erário.
Na decisão, o magistrado pontuou que o Ministério Público de Mato Grosso não indicou a existência de qualquer conduta de que a Tripolo estaria se desfazendo do seu patrimônio material. O magistrado destacou também que as mudanças na lei de improbidade administrativa ocorridas em 2021 passaram a exigir, para a indisponibilidade de bens, a presença do ‘periculum in mora’ para a concessão da medida, o que não ocorreu no caso, determinando assim a revogação do bloqueio.
“Por sua vez, mesmo que considerada as disposições da lei de improbidade administrativa, no ponto, quanto ao decreto de indisponibilidade de bens, a presença do periculum in mora passou a ser exigida com a entrada em vigor da Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021. Essas, as razões por que suspendo, em parte, a eficácia da decisão tão somente quanto à indisponibilidade de bens de Construtora Tripolo Ltda”, diz a decisão.
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