Terça-Feira, 05 de Junho de 2018, 14h20
ILEGALIDADE
TJ manda Estado parar de cobrar Previdência sobre gratificações de PMs da reserva
Governo não vem cumprido sentença expedida pelo Poder Judiciário
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rui Ramos Ribeiro, deu 30 dias para o Governo do Estado cumprir uma decisão judicial já transitada em julgado – quando um processo já não admite a possibilidade de interposição de recursos -, que obrigava o Poder Executivo a interromper a cobrança previdenciária incidente sobre os benefícios trabalhistas conhecidos como 1/3 das férias e 13º salário dos policiais militares da reserva que foram convocados para a ativa. A determinação é do dia 10. “Seja o Estado de Mato Grosso intimado, com remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, para que cumpra a decisão judicial transitada em julgado e, ademais, no prazo de 30 dias, traga aos autos a comprovação de tal cumprimento, sob pena de fixação de multa”, diz trecho da decisão.
De acordo com os autos, a cobrança incidia sobre a gratificação de 50% a mais nos subsídios e benefícios recebidos pelos PMs da reserva remunerada que foram convocados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública. Em 8 de setembro de 2015, uma decisão monocrática já havia determinado a suspensão da cobrança, além de extinguir a ação com resolução de mérito, que é quando a sentença proferida pelo juiz atende, ou não, o pedido primário de um processo.
Os autos, porém, foram desarquivados em fevereiro de 2017 pelo autor da ação, a Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativo e Especialista da Polícia Militar e Bombeiros Militar Ativos e Inativos de Mato Grosso (Assoade), que alegou que o Governo do Estado vinha descumprindo a determinação judicial. A intimação do presidente do TJ também foi direcionada ao secretário de Estado de Gestão (Seges-MT), Ruy Carlos Castrillon da Fonseca. “Outrossim, determino igualmente a intimação pessoal do Senhor Secretário de Estado de Gestão, Ruy Carlos Castrillon da Fonseca, para que adote as providências necessárias ao cumprimento do mandamus, no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilização”.
Roseno Sgt | 05/06/2018 20:08:04
Os direitos tralalhistas desse desembargador ele recebe todos os meses, porque ele acha que não temos esse direito, acho que tem algum problema não resolvido com a PM, ou algo que não estou entendendo.
João de Deus | 05/06/2018 16:04:50
Os servidores da Educação que estão na sede também é descontado e já foi dito que que não é para se descontar, por gentileza passar para orgão competente para providencia.
Raul fortaleza | 05/06/2018 16:04:50
O policial patrimonial foi o que carregou a policia nas costa de viatura fusca chevete opala o policial patrimonial que hoje esta ai trabalhano ten mais valor que politicos porque ele trabalhou por amor a farda nao tinhamos salario e quando resebia era atrazado e nen poriço viramos corrupitos ladrao
Batmanligadajustica | 05/06/2018 15:03:42
Se descontou de forma não legalizada então tem que devolver todos os descontos retroativos com juros e correção
Pantaneiro | 05/06/2018 15:03:03
As férias regulamentares da Guarda patrimonial, o estado deixou de pagar o 1/3 em maio do ano passado. Fica em um jogo de poder o estado diz, que é o TJMT. Que tem que pagar. Por outro lado o TJMT. Alega que é o executivo que tem que pagar...e assim seguimos relegado ao esquecimento.
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