Sexta-Feira, 09 de Maio de 2014, 13h55
TJ mantém decisão que declarou greve no sistema penitenciário ilegal
Da Redação
Por maioria, o Tribunal Pleno julgou improcedente ação do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindispen/MT) (37323/2013) e decidiu manter liminar que declara a ilegalidade da greve da categoria proferida em face de outra ação proposta pelo Estado, Petição nº 85264/2013. O julgamento do processo do Sindispen foi concluído nesta quinta-feira (8 de maio) e o relator do processo foi o desembargador Rondon Bassil Dower Filho.
A declaração de ilegalidade foi mantida porque o sindicato descumpriu requisitos legais de garantir o percentual mínimo de servidores trabalhando. Por se tratar de um serviço essencial para a manutenção da ordem e segurança pública, o magistrado já havia determinado em decisão cautelar a manutenção de 70% dos profissionais nas atividades internas e 100% nas atividades de guarda de torres, contenções e escoltas do efetivo armado.
Ele lembra que apesar do direito de greve estar previsto nos artigos 9º e 37º da Constituição Federal, nenhum direito é absoluto, podendo sofrer limitações, especialmente em se tratando das atividades consideradas essenciais e inadiáveis à sociedade. Ele lembra ainda que determinadas categorias, inclusive, como os militares, não podem exercer o direito à greve.
Vale ressaltar que na pauta da sessão desta quinta-feira também estava o processo do Estado nº 85264/2013 que pleiteava a declaração definitiva de ilegalidade da greve. A conclusão deste julgamento foi adiado em razão do pedido de vista da desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak.
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