Quarta-Feira, 27 de Março de 2024, 17h30
OPERAÇÃO ASAFE
TJ mantém desembargadores para julgar magistrado condenado em MT
Cirio Miotto foi condenado suspeito de vender sentenças
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) negou o impedimento do próprio colegiado de desembargadores para julgar um recurso do juiz aposentado compulsoriamente, e condenado, Círio Miotto. Ele é um dos alvos da operação “Asafe”, acusado de receber propina para favorecer o pecuarista Lóris Dilda, condenado a 12 anos de prisão por matar o próprio irmão numa disputa de herança.
Os magistrados da Segunda Câmara Criminal seguiram por unanimidade o voto do desembargador Rui Ramos, relator de um recurso ingressado pela defesa do juiz aposentado compulsoriamente e condenado. A sessão de julgamento ocorreu na manhã desta quarta-feira (27).
A defesa de Cirio Miotto alegou que os desembargadores que compunham a Segunda Câmara Criminal - Rui Ramos, Pedro Sakamoto e José Zuquim Nogueira -, não poderiam julgar o seu recurso. O juiz condenado argumenta que os ex-colegas faziam parte do Órgão Especial (o principal colegiado de desembargadores do TJMT) no recebimento da denúncia referente à operação “Asafe”.
Círio Miotto foi condenado a 7 anos e 9 meses de prisão pela denúncia de venda de sentenças no ano de 2022. Em seu voto, o desembargador Rui Ramos entendeu que não há impedimento ou incompatibilidade dos julgadores. “É do próprio rito. Isso não vincula nem o Tribunal que vai julgar, porque caso se partir dessa premissa, vai se envolver o julgamento daqueles que compuseram o Órgão Especial à época para o recebimento da denúncia, que estariam também já automaticamente, de algum modo, envolvidos nos fatos e nas provas”, explicou Rui Ramos.
Além de auxiliar o pecuarista Lóris Dilda, o juiz condenado também favoreceu traficantes de drogas da fronteira de Mato Grosso com a Bolívia, segundo investigações da Polícia Federal, que deflagrou a operação “Asafe” em maio de 2010. No ano de 2014, Cirio Miotto foi aposentado compulsoriamente pelo TJMT.
A consulta ao Portal Transparência do órgão revela que o juiz condenado por venda de sentenças recebe um benefício líquido mensal de R$ 33,4 mil.
Luz | 28/03/2024 09:09:56
Como que além que comete um crime, vendendo sentença, tem direito a receber salário pelo resto da vida? Isso é um absurdo! Que direito uma Instituição pode ter direito para julgar crimes quando não tem coragem de banir esse tipo de privilégio de seus próprios criminosos?
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