Política

Quinta-Feira, 24 de Junho de 2021, 19h40

ESFORÇO COMUM

TJ nega anular operação contra cooperativa que faturou mais de R$ 100 milhões em MT

Proprietário da Coopervale alega que inquérito tem excesso de prazo

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

O desembargador da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), Rondon Bassil Dower Filho, negou em decisão liminar o trancamento da investigação contra José Roberto Vieira, representante da Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires (Coopervale). A organização é alvo de um inquérito do Ministério Público do Estado (MPMT) sobre supostas irregularidades em convênios com prefeituras de cidades de Mato Grosso que teriam acarretado um superfaturamento de pelo menos R$ 20 milhões.

Em decisão monocrática da última segunda-feira (21), o desembargador Rondon Bassil Dower Filho não concordou com os argumentos de José Roberto Vieira. O investigado alegou estar sofrendo uma “coação ilegal”.

Ele destacou que procuradores e promotores de justiça estariam prorrogando o prazo de conclusão das investigações sem a autorização da instituição. “O procedimento investigatório foi instaurado no dia 13.6.2019 e o prazo para sua conclusão foi prorrogado por 90 dias (18.9.2019), mediante despacho desprovido de fundamentação. Em 21.1.2020, o promotor de Justiça Adriano Roberto Alves, requereu ao Conselho Superior do Ministério Público a prorrogação de prazo por mais 90 dias, o que foi deferido em 17.2.2020, novamente, mediante despacho genérico. Com o escoamento do prazo em 18.5.2020, portanto há mais de um ano, as investigações prosseguem sem qualquer nova prorrogação de prazo pelo órgão competente”, relata José Roberto Vieira.

O representante da Coopervale relata ainda a realização de diligências investigativas sem a autorização do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Em sua decisão, porém, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho não identificou as supostas irregularidades nas investigações.

O magistrado ponderou que o argumento da defesa de que o prazo para conclusão do procedimento investigatório teria expirado há mais de um ano, deve ser analisada pelos demais desembargadores da 3ª Câmara Criminal em colegiado. “Nesse contexto, me parece haver alguma fundamentação nos indigitados despachos, ainda que sucinta, não havendo que se falar em deferimento do pedido liminar. Quanto à alegação de que os promotores de justiça extrapolaram o prazo concedido para término das investigações há mais de um ano e, ainda assim, não concluíram o PIC, malgrado a plausibilidade dos argumentos, entendo que a aferição de eventual ilegalidade deve ser relegada ao crivo do colegiado”, comentou o magistrado.

ESFORÇO COMUM

O Gaeco deflagrou no dia 20 de maio de 2021  a operação “Esforço Comum”, que apura supostas irregularidades em contratos da Coopervale – uma terceirizadora de serviços. Segundo informações preliminares, 36 mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Cuiabá, Rondonópolis, Santa Rita do Trivelato, Sorriso e Pedra Preta.

As diligências foram ainda realizadas em Japorã (MS) e Guaíra (PR), onde a Coopervale também atua. As investigações suspeitam da ocorrência de licitações direcionadas para beneficiar a Coopervale.

Só na prefeitura de Rondonópolis, a organização já faturou R$ 67 milhões. Em Sorriso (420 KM da Capital), a cooperativa fechou contratos da ordem de R$ 35,6 milhões.

Comentários (1)

  • Dorceu cruz |  25/06/2021 07:07:06

    "Coopetativas" e "consultiras" sao instrumento legal para roubar....só tem pilantra

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