Terça-Feira, 07 de Maio de 2019, 00h10
PROPINA DE R$ 7 MILHÕES
TJ nega recurso ao MP para barrar concessão de rodovia delatada por Silval
Magistrada explica que Estado alegou não ter recursos para assumir serviço de manutenção da MT-130
WELINGTON SABINO
Da Redação
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e manteve em vigor o contrato de concessão da Morro da Mesa Concessionária, empresa ligada ao deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), responsável pela administração e cobrança de pedágio na rodovia estadual MT-130, num trecho de 122 quilômetros entre Rondonópolis e Primavera do Leste.
É a segunda decisão desfavorável ao Ministério Público. Em primeira instância o pedido para suspender o contrato já havia sido negado, motivo pelo qual o MPE ingressou com recurso de agravo de instrumento junto ao TJ.
O orgão ministerial sustentou que houve pagamento de propina no valor de R$ 7 milhões ao ex-governador Silval Barbosa (sem partido) para assinatura do contrato e citou outras irregularidades. No entanto, o Judiciário mato-grossense entende que a suspensão do contrato trará ainda mais prejuízos aos mato-grossenses que utilizam a via.
Na decisão de primeira instância, a Justiça pontuou que o objeto do contrato diz respeito a estrutura rodoviária do trecho da MT-130, que liga as cidades de Rondonópolis e Primavera do Leste, as quais são exponenciais na produção de grãos em Mato Grosso, produto que é quase totalmente escoado por meio de transporte rodoviário. Para Justiça, isso evidencia a importância econômica e social de uma infraestrutura logística adequada e segura para os seus usuários, não podendo ser suspenso bruscamente de numa decisão liminar sem análise aprofundada dos fatos. “Portanto, ante o exposto, a suspensão dos efeitos do Contrato de Concessão nº 001/2011/00/00-SETPU, com a abstenção da agravada Morro da Mesa Concessionária S.A. da cobrança de pedágio dos usuários do trecho objeto dos autos, revela-se, por ora, muito mais prejudicial ao interesse público, que, como é cediço, deve prevalecer sobre o interesse particular”, escreveu a desembargadora Maria Aparecida no dia 4 de abril.
O contrato entre a empresa Morro da Mesa e o Estado foi assinado em julho de 2011, ainda na gestão do ex-governador Silval Barbosa para fazer a recuperação e a conservação da rodovia por 28 anos. Porém, em janeiro deste ano o promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originárias (Naco Civil) anunciou propositura de ação pedindo a suspensão do contrato.
Ele usou como base a delação do ex-governador Silval Barbosa na qual consta que Nininho teria pago uma propina de R$ 7 milhões em 2011 para obter a concessão da rodovia estadual. No agravo do instrumento que tramita na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, o Ministério Público ressaltou que foi instaurado um inquérito civil em 2017 para investigar supostos atos de improbidade relacionados ao pagamento de propina no valor de R$ 7 milhões ao ex-governador Silval Barbosa, feito pelo deputado Ondanir Bortolini e pela empresa Morro da Mesa.
Também foi apurada a prática de ilegalidades na concorrência pública 0014/2009-Sinfra/MT e no contrato de concessão 001/2011/00/00-SEPTU e aditivos. Ao propor a ação foi pleiteada liminar para declarar a nulidade dos atos administrativos relativos à exploração mediante concessão da rodovia MT-130, trecho Rondonópolis (entroncamento BR-163) a Primavera do Leste (entroncamento BR-070), com 122 quilômetros de extensão, uma vez que foram realizados em desacordo com a Lei de Licitações (nº 8.666/93).
De acordo com o MP, “restou demonstrado nos autos, além da propina supracitada, a ocorrência de várias irregularidades no procedimento licitatório, no contrato e nos termos aditivos celebrados entre as partes, irregularidades essas que foram confirmadas no Relatório de Auditoria nº 58/2017, elaborado pela Controladoria-Geral do Estado, e que, inclusive, ensejaram recomendação de anulação da Concorrência Pública nº 014/2009/SEPTU, com consequente responsabilização dos servidores, além de realização de estudo técnico para levantamento do estado atual da rodovia e contagem de tráfego para subsidiar a tomada de decisão sobre a gestão da rodovia”. Afirmou que aguardar o andamento de toda a ação para somente então declarar a nulidade do procedimento licitatório e dos contratos celebrados legitimaria a continuidade da fraude em constrangimento direto ao patrimônio dos cidadãos.
ESTADO FORA
Por sua vez, a relatora do recurso no TJ observou que se a concessão fosse suspensa a empresa certamente iria paralisar as suas atividades de manutenção, fiscalização e segurança da via, causando transtornos ao interesse público pois caberia ao Estado de Mato Grosso reassumir o serviço. Ela pontou ainda que o Estado foi consultado e argumentou que uma decisão suspendendo o contrato “acarretaria, indiretamente, na necessidade do Estado assumir imediatamente a conservação da rodovia, gerando elevados custos sem o devido planejamento operacional e financeiro. É fato público e notório que o Estado passa por grave crise financeira, com restos a pagar de quase 4 bilhões de reais, atraso no pagamento de servidores e fornecedores, desembocando inclusive na decretação de Estado de Calamidade Financeira pelo Governador do Estado”.
José | 07/05/2019 10:10:31
É por isso que os polÃticos roubam sabem quem vão ficar impune ajustica só prende pobre p e p
Edmilson rosa | 07/05/2019 08:08:30
Pede pro magistrado andar nessa estrada aà ele vai rever essa decisão.
Gilmar | 07/05/2019 07:07:35
Reassume e cobra o pedágio. hum, ta esquisito.
Pacufrito | 07/05/2019 07:07:24
Vergonha vergonha,mais uma vergonha da justiça, este senhor propinou o ex-governador e sua quadrilha, o ex-governador delatou e a justiça continua dizendo para a sociedade que o crime compensa.
Andre | 07/05/2019 07:07:23
Esse TJMT é uma VERGONHA!!!!
José | 07/05/2019 07:07:18
A VERDADE É QUE O DESGOVERNO PEDRO TAQUES QUEBROU O ESTADO POR CAUSA DOS MAIS DE R$20 BILHÕES DE IRREGULARIDADES EM 2015 A 2018. Até agora não foi apurada a responsabilidade de todos os membros do desgoverno taques quanto aos desvios e fraudes do desgoverno da transformação do estado em caos e roubalheira, cujas irregularidade somadas já ULTRAPASSARAM OS $20 BILHÕES. Só para lembrar aà vai a lista detalhada dos mais de $20 bilhões em irregularidades pendentes de serem apuradas: R$69 milhões em desvios na caravana da transformação; perdão de R$645 milhões em dÃvida da petrobrás; perdão de R$5 milhões de reais em dÃvidas da unimed cuiabá; a operação Rêmora por desvio de R$57 milhões na SEDUC; operação Bereré por desvio de R$30 milhões no Detran; operação Grampolândia na segurança pública usada para chantagear adversário; delação de Alan Malouf sobre Brustolin e vários secretários com R$50 mil/mês por fora; mensalinho R$100 milhões por dentro para os deputados; rombo de R$4 bilhões no caixa e desvio de $500 milhões do Fundeb; desvio de R$1,2 milhões no fundo de trabalho escravo; desvio e apropriação de R$300 milhões dos municÃpios; desvio e apropriação de R$300 milhões dos poderes; aumento de $2 bilhões nos Incentivos Fiscais; aumento de milhares de cargos polÃticos comissionados, aumentou da folha de pagamento pela contratação de mais de 10.000 pessoas; uso da justiça para proteger seus amigos e secretários conforme disse o cabo Gerson; delação de Alan Malouf tratando de 12 tipos de corrupção entre elas os $10 milhões de caixa 2 administrados por Alan Malouf e Julio Modesto; licitação irregular de 11 bilhões para transporte interestaduais; desvio de R$58 milhões em pontes na SINFRA; $300 milhões em vantagem cobrada de quem recebeu antecipado no decreto do bom pagador; crédito de R$100 milhões para o primo Paulo Taques; maracutaia com a juizá candidata para ferrar o Silval e a famÃlia dele; irregularidades de R$3 bilhões no Edital nº 02/2018 da Secretaria de Estado de Infraestrutura e LogÃstica (Sinfra) sobre rodovias MT 246, MT 343, MT 358 e MT 480. Além disso, apropriação indébita de R$70 milhões descontado dos salários dos servidores públicos para pagar empréstimos consignados, estouro da folha pagando vantagens para apaniguados polÃticos que receberam salários acima de R$100 mil, contratação irregular de 2000 cabos eleitorais na SEDUC para fazer campanha para o ex-secretário Mahafon, peculato ao gastar R$10 milhões em telefone por secretaria do estado durante a campanha eleitoral para o governo 2018; R$180 milhões em indenizações irregulares pagas em 2018 as empresas supostamente prestadoras de serviços na Secretaria de Estado de Saúde Secretaria.
José | 07/05/2019 06:06:22
Nesse caso CPI da toga já?
Usuario da Estrada | 07/05/2019 05:05:21
Pelo amor de Deus essa decisão é uma vergonha porque além da delação do Silval todos que já passaram por esta MT 130 de Primavera a Rondonópolis sabe que num trecho de 130 Km cobra se o mesmo valor para entrar na MT e para sair, quando em outras estradas pedágiadas se paga por Km rodado e como pode em 130 voce pagar o mesmo valor na entrada e na saida da estrada sem falar que não existe benfeitoria nenhuma nesta estrada que inclusive já teve a morte de varias pessoas por falta de condições de trafegabilidade e sem duvida uma decisão das mais vergonhosa e isso faz com que a população desacredite no Judiciário o que não é bom porque sabemos que o Judiciário e representado por pessoas. Sugiro ao MPE que recorra até o Supremo Federal para cessar essa vergonha deste pedagio deste deputado..
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