Política

Terça-Feira, 23 de Maio de 2023, 13h15

FISCAL DO INDEA

TJ proíbe descontar salário de servidor para quitar faltas injustificadas

Ele foi alvo de processo administrativo no Indea, mas alega que foi prejudicado

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

O desembargador da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Mário Kono, suspendeu a decisão que determinou o desconto no salário de um agente fiscal do Indea para compensar suas faltas injustificadas. O Poder Judiciário Estadual reconheceu que o servidor não teve sua defesa garantida no processo administrativo que respondeu no órgão.

A decisão monocrática do desembargador é do último dia 17 de maio. Os autos revelam que o servidor foi alvo de um processo administrativo por não ter prestado serviços à prefeitura de Canabrava do Norte (990 Km de Cuiabá), como agente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea). O trabalhador nega a denúncia.

O servidor reclama, ainda, que “houve dispensa da oitiva de testemunhas entre muitas outras situações que ferem o direito à ampla defesa do agravante”. O desembargador Mário Kono reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo administrativo.

“Não há como assegurar com precisão, apenas com a apresentação de provas documentais, se o agravante, de fato, deixou de comparecer de maneira injustificada ao labor, conforme alegado na denúncia administrativa. Sob essa perspectiva, tendo em mente que deve ser assegurado à qualquer litigante, o amplo direito de produzir a prova que entender necessária para o reconhecimento do direito relativo à matéria de fato, patente a ocorrência do cerceamento de defesa no PAD em questão”, analisou o magistrado.

O Portal Transparência do Governo do Estado revela que o agente fiscal recebe um salário líquido de R$ 10,8 mil.

 

Comentários (2)

  • Ana Luzia Timo Manfio  |  23/05/2023 14:02:09

    A Justiça ?? tarda mas não falha

  • Auxiliadora |  23/05/2023 14:02:04

    pra ter sido dispensando faltou e muito e não foi pouco o empregador tem que provar e cobrar danos materiais

Confira também: Veja Todas