Segunda-Feira, 19 de Agosto de 2024, 19h32
GRATIFICAÇÃO DE 25%
TJ suspende ações que obrigavam pagamento de extra a militares
Estado alegou inconstitucionalidade da norma promulgada pela AL-MT
LEONARDO HEITOR
Da Redação
A desembargadora Serly Marcondes Alves, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou um recurso do Governo do Estado e suspendeu diversas ações judiciais que cobravam o pagamento de adicional noturno a policiais militares. Entre os processos que foram paralisados, está um que julgou procedente um pedido feito pela Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (Assoade-MT).
O pagamento de adicional noturno foi incluído na Lei Complementar 555, de 29 de dezembro de 2014, e previa a gratificação no valor de 25% sobre a hora trabalhada entre os períodos de 22h e 05h. O Governo do Estado, no entanto, vetou este dispositivo quando sancionou a lei, mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto, posteriormente, o que resultou em uma ação do Executivo Estadual alegando inconstitucionalidade da legislação.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça reconheceu a irregularidade na legislação, mas destacou que a decisão da Corte aplicou efeito “ex nunc”, ou seja, sua eficácia se daria a partir de seu trânsito em julgado. Com isso, foi destacado que os dispositivos estariam vigentes até o dia 14 de abril de 2020, data em que houve o encerramento da ação do Governo do Estado.
No recurso, o Governo apontou que no caso específico, por razões de segurança jurídica, foi decidido que a declaração de inconstitucionalidade teria efeitos ex nunc, nos termos do artigo 27 da Lei 9.868/99, isto é, considerada a boa-fé dos militares beneficiários dos direitos reprochados que recebiam, há mais de três anos, a ajuda fardamento, adicionais por tempo de serviço noturno e jornada extraordinária.
A medida se deu justamente para evitar que os militares tivessem que devolver tais valores declarados inconstitucionais. Contudo, o Estado nunca pagou administrativamente o adicional noturno, justamente em razão da controvérsia sobre a constitucionalidade da Lei Complementar nº 555/2014.
Em razão do não pagamento da verba, várias ações foram ajuizadas pleiteando o benefício e vêm sendo julgadas procedentes em razão de uma interpretação literal do dispositivo da ADI, ou seja, como a declaração de inconstitucionalidade foi com efeitos ex nunc, a partir do trânsito em julgado do acórdão, entendem que os militares teriam direito ao adicional noturno até a data de 14 de abril de 2020.
Para o Governo do Estado, não pode prevalecer a interpretação literal do dispositivo da ADI, porque para além do dispositivo sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, seria necessário averiguar a fundamentação que, no caso, foi evitar o ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos de boa-fé. Por fim, o Estado defende que os militares que receberam judicialmente o adicional até o trânsito em julgado (não precisam devolver os valores recebidos), mas aqueles que não receberam o benefício, não podem mais obtê-lo, em razão do caráter vinculante da declaração de inconstitucionalidade.
Na decisão, a desembargadora acatou a tese do Governo do Estado, pois entendeu que a medida teve por objeto evitar que os militares que já haviam recebido, tivessem que devolver tais verbas, mas que não seria razoável a pretensão dos militares que, por alguma razão, não receberam o adicional, já que o pedido se baseia em norma inconstitucional já declarada.
“Dito de forma clara, a meu sentir, não se revela possível a cobrança de valores pretéritos fundada em dispositivos declarados inconstitucionais, o que afasta, inclusive, o entendimento de violação ao princípio da isonomia. Ante o exposto, em juízo de estrita delibação e sem prejuízo de melhor análise por ocasião do mérito, concedo a tutela de urgência para suspender o trâmite de todas as ações que se referem ao pagamento do adicional noturno e que ainda não transitaram em julgado, a fim de garantir a autoridade de sentença proferida pele e. TJMT, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade”, diz a decisão.
Eleitor | 20/08/2024 13:01:57
Ei TJ cadê que vocês não suspendem o auxÃlio alimentação do judiciário que de 4 mil seus m.....
Contribuinte | 20/08/2024 08:08:59
Será que a bancada de deputados vai aparecer para defender a categoria?
Paulo Roberto da Silva | 20/08/2024 08:08:53
Peão tem mais e que se ferrar! Vão estudar invejosos...
Soldado Iludido | 20/08/2024 06:06:37
Essa polÃcia é um farsa!
O último apaga a luz. | 19/08/2024 22:10:59
Tudo igual como era antes na terra de Abrantes !
Antônio | 19/08/2024 20:08:51
O tribunal tinha que obrigar o Estado pagar adicional noturno aos policiais militares... São os únicos policiais que realmente trabalham a noite. Vcs sabiam que os policiais civis recebem adicional noturno e passam a noite dormindo? Que os vigias de escolas tbem??? Não é atoa que os funcionários públicos não ganham uma ação contra o governo no TJMT... Vide as vendas de sentenças!!! Justiça, para que justiça? Para que precisa de Justiça?? Já que ela nunca é justa!!! E sim corrompida!!!
ZUMBI | 19/08/2024 20:08:14
Pergunta se eles contentam os proprios mimos ...mas isso que sirva de lição , por um bando de policiais que de uns anos pra cá ajudaram a militar do lado de extrema direita , ou seja contra o partido que luta pelos trabalhadores ...correm lá , pede ajuda a nossa bancada do agro , ao coronel assis , fernanda , abilios , medeiros ...
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