Sexta-Feira, 19 de Janeiro de 2018, 21h25
TRÊS DIAS
TRE manda MP agilizar parecer sobre cassações em VG
Se TRE manter decisão de primeiro grau, Lucimar, Hazama e Curvo deixam mandatos
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Ulisses Rabaneda dos Santos, membro do Tribunal Regional Eleitoral, determinou que a Procuradoria Regional Eleitoral se manifeste em três dias, em parecer, sobre uma ação proposta pela coligação do adversário da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), nas eleições de 2016, o ex-vereador e ex-deputado estadual Pery Taborelli (PSC). A determinação veio após a defesa de Taborelli pedir, pela segunda vez ao magistrado, que delimitasse um prazo para a elaboração do parecer por parte da Procuradoria. “A recorrida, ora requerente, já solicitou desta augusta relatoria a delimitação de data para a elaboração de parecer por parte da douta Procuradoria Regional Eleitoral, o que lhe foi negado na primeira oportunidade. Entretanto, vossa excelência asseverou ser possível a reanálise de pedido desta natureza, o que parece ser forçoso a esta altura, eis que até o momento, não houve elaboração de parecer conclusivo a propósito da lide, nada obstante o mandamento legal de prioridade de tramitação processual”, diz o pedido do advogado Rodrigo Terra Ciryneu.
Na primeira ocasião, Rabaneda reagiu com rispidez a defesa do candidato derrotado a Prefeitura de Várzea Grande. “De início cumpre ressaltar que este tribunal tem dado preferência e a celeridade possível aos processos que impliquem em cassação de registro ou diplomas. Feitas essas considerações iniciais, observo que os presentes autos aportaram neste tribunal no dia 30 de outubro de 2017, às 14h04min, após o horário de expediente, foi autuado e distribuído no dia 31 de outubro de 2017, véspera de feriado, e encaminhado no primeiro dia útil a douta Procuradoria Regional Eleitoral lembrando que naquele órgão não houve expediente no dia 03 de novembro, de modo que a sua tramitação respeitou celeridade possível”, disse o magistrado, na ocasião.
Taborelli acusa a chapa de Lucimar de compra de votos. Conforme o processo, no dia 13 de setembro de 2016, “numa reunião realizada na rua próxima ao Supermercado Pague Menos, em Várzea Grande, na qual se faziam presentes cerca de 50 pessoas, Eduardo Vizotto e Chico Curvo protagonizaram o uso promocional do serviço de abastecimento de água e captação ilícita de sufrágio, em comunidade visivelmente carente, visando beneficiar a candidatura de Lucimar Campos, José Hazama e Chico Curvo, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição de 2016”.
Lucimar foi condenada, juntamente com seu vice, José Hazama, e o presidente da Câmara de Vereadores, Chico Curvo (PSD), tiveram os mandatos cassados, em primeira instância, pelo juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral do município, por compra de votos e por uso da máquina pública durante as eleições de 2016. Eles recorreram junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), e continuam no cargo até a decisão em segunda instância ser promulgada.
Reginaldo Schinaider | 21/01/2018 22:10:41
Ridicula esse ato do Juiz que V.Grande, mais confiamos no TRE MT em anular essa decisao errada da VG.
Ricardo Pereira | 20/01/2018 17:05:59
O TRE-MT tem que ter a sapiência em julgar com serenidade e tranquilidade esse processo com fins eleitorais e de grande prejuÃzo para o povo Varzeagrandense. A Prefeita Lúcimar recebeu quase 100 mil votos contra esse desastrado candidato Taborelly e não e' uma reuniãozinha de ponta de ruas que iria macular a vontade popular.
O varzeagrandense | 20/01/2018 16:04:56
A Lei e para todos o TRE/MT cumpre o seu papel o festejado D. Aquino Corrêa dizia se A BECA FALhAR VAI LEVAR A BRECA era um sábio dos novos tempos.
Belo | 20/01/2018 11:11:40
Vejam nos comentários, que até a famÃlia Baracat se rendeu que os Campos sempre foram melhores que eles. E é tia do Juiz que à cassou.
AO VARZEAGRANDENSE | 20/01/2018 11:11:14
Pelo Código Eleitoral, que é LEI, a Dona Lucimar deve ser absolvida por causa de erros processuais. O Relator deve ser o membro mais antigo do TRE e ser o mesmo para todos os casos envolvendo o mesmo polÃtico. E não é esse o caso. Tudo vai ser anulado.
Ricardo | 20/01/2018 11:11:06
Lei é pra todos
O VARZEAGRANDENSE | 20/01/2018 10:10:12
A LEI E PARA TODOS ...... O TRE/MT CUMPRE O PAPEL DELE NINGUÉM PODE FICAR ACIMA DELA SEJA QUEM FOR NOS CONFIAMOS NA JUSTIÇA COMO DIZIA O FESTEJADO D. AQUINO CORREA "SE A BECA FALHAR VAI LEVAR A BRECA" UM SÃBIO DO NOSSO TEMPO.
Rodrigo | 20/01/2018 09:09:40
O TJ (Rui Ramos) e o TRE são pró-Taques. Querem impedir Jayme de chegar ao Paiaguás.
Rodrigo | 20/01/2018 08:08:15
E aÃ, Thiago Coelho e Sadora Chaves, Dr. Ulisses é amigo de vocês ? O que explicam ?
Samuel Franco Dalia Junior | 20/01/2018 07:07:38
Agora que a cidade está finalmente se recuperando de desastrosas administrações vem essa infeliz decisão judicial. Espero que o EG.TRE reforme a decisão de piso e mantenha a Senhora Prefeita no cargo para a qual foi eleita por robusta vontade popular
vando | 20/01/2018 07:07:17
Jaime da um berere para taboreli, assim ele cala essa boca e pare de perseguir Los.
vando | 20/01/2018 07:07:17
Jaime da um berere para taboreli, assim ele cala essa boca e pare de perseguir Los.
Sérgio Cintra | 19/01/2018 23:11:16
Se o TRE " manter"... (sic) é para derrubar qualquer prefeito!
Eliane Baracat | 19/01/2018 21:09:40
Não tem porque causar a Prefeita Licitar Campos,se ela tem feito e tá fazendo muito bom trabalho em Várzea Grande,estive na Upa no Ipase,tinha multidão de gente para consultar,e todos foram muito bem atendidos,com eficiência, então se na área de Saúde, que é muito importante a prefeita tem se esforçado muito dando prioridade, devemos sim,continuar com ela até no final do seu mandato,pois agora que temos ela que tem feito muito pela saúde pública. ELIANE Baracat :Jornalista e Funcionária Publica
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