Chico Ferreira
Levantamento da Defensoria Pública aponta que 100 Ações Civis Públicas tramitam objetivando a retirada das famílias que estão dentro de Áreas de Preservação Permanente (APPs), áreas públicas ou áreas verdes. Tais ações foram propostas tanto pelo Ministério Público Estadual, como pelos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. O número, segundo a instituição, envolve em torno de mil famílias. Considerando famílias de quatro membros, são quatro mil pessoas que devem ir para rua por decisões que determinam a desocupação desses espaços.
Uma dessas famílias é da dona Marlene Tomaz de Aquino, 61, moradora do Jardim Diamante, em Cuiabá. Ela está entre as 130 famílias que, há cerca de duas semanas, tomaram conhecimento da ordem de desapropriação a ser cumprida em 90 dias. A ocupação, que iniciou em 2014, conta com famílias vulneráveis, que não sabem para onde ir se a ordem judicial for cumprida.
Marlene vive nunca casa de quatro cômodos, cuida do filho especial, de 41 anos, e do irmão de 69 anos, portador de doença mental. Ela sobrevive da renda dos benefícios sociais que, além da comida, é usada para comprar os remédios. "Desde o dia que fiquei sabendo do despejo, fiquei preocupada, nem dormi direito. Eu penso no meu filho e para onde iremos".
Presidente do bairro, Reginaldo Souza de Holanda afirma que já procurou a prefeitura e a esperança é reverter a ordem de desapropriação. Segundo ele, o bairro é formado por famílias vulneráveis e o pedido é para que o município faça um estudo social para conhecer a realidade da área. Afirma que o local era abandonado e gerava insegurança aos bairros vizinhos.
"Se estão aqui desde 2014 é porque precisam. Muitas vezes, nem têm o que comer, quem dirá pagar aluguel. É preciso esse estudo para mostrar quem somos. Aqui não tem bicho para querer tirar em 90 dias. Qual pai vai querer ver seu filho chorando ao se deparar com a polícia e máquinas derrubando as casas?".
Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) Patrimônio Histórico e Cultural, do Meio Ambiente Urbano e de Assuntos Fundiários, Carlos Eduardo Silva explica que o MP, geralmente, nas ações ambientais, oficia como parte autora e nos processos possessórios como fiscal da lei.
Luciana
Terça-Feira, 16 de Abril de 2024, 17h58Fabio
Terça-Feira, 16 de Abril de 2024, 08h25João da Costa
Domingo, 14 de Abril de 2024, 14h53