Cidades Quinta-Feira, 03 de Setembro de 2015, 08h:36 | Atualizado:

Quinta-Feira, 03 de Setembro de 2015, 08h:36 | Atualizado:

OFENSA A JUÍZA

Advogado é condenado por calúnia em MT

 

Lucas Rodrigues
Midiajur

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O advogado Ruy de Souza Gonçalves foi condenado a um ano e dois meses de detenção e multa de R$ 15,5 mil, por ter cometido crime de calúnia contra a juíza Helena Maria Bezerra Ramos, da 8ª Vara Cível de Cuiabá.

A calúnia teria ocorrido em 2009, quando o advogado, em tese, imputou diversos crimes à juíza, em petição entregue ao então presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador aposentado Mariano Travassos, e em documento entregue a todos os desembargadores do Judiciário, na época.

A decisão foi proferida na última sexta-feira (28), pela juíza Flávia Catarina Amorim Reis, da 10ª Vara Criminal da Capital.

A detenção, no entanto, foi substituída por pena restritiva de direito (como prestação de serviços à comunidade), que deverá ser fixada pela Vara de Execuções Penais, comandada pelo juiz Geraldo Fidélis.

Na queixa-crime também foram imputados ao advogado os crimes de calúnia e difamação, mas ele teve a punibilidade extinta, em razão de tais crimes, caso comprovados, já terem prescritos, uma vez que o em que ele atuava em defesa da Clínica Rayna de Cirurgia Plástica Ltda.

Em petição endereçada ao desembargador (aposentado) Mariano Travassos, ele afirmou que a magistrada teria “interesses” na condução do processo, se fazia de “desentendida”, agia com “desonestidade” e julgava com o “CPH (Código de Processo da Helena)”, dentre outras acusações.

“Nitidamente se observa que a douta juíza não quer julgar esta ação. Que interesse existirá por atrás disso? [...] A douta julgadora não saneou o processo de forma como com certeza deveria ter aprendido quando se preparou para ser uma funcionária pública na função de juiz [...]”, diz trecho da petição.

De acordo com os autos, o advogado ainda mandou um documento a todos os desembargadores do TJ-MT, pedindo para que não elegessem a juíza Helena Maria para o cargo de desembargadora, que era disputado pela magistrada na ocasião.

“A suplicante quer crer que está em jogo a credibilidade do judiciário mato-grossense, face aos desmazelos processuais promovidos pela excelentíssima senhora juíza de Direito Helena Maria Ramos, titular da 14ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá [...] É comum a 04 cantos do Fórum e comentários vários de que a douta juíza utiliza o CPH nas suas decisões. CPH: Código de Processo da Helena [..]  Haja vista a literal desonestidade da julgadora em prestar informes distorcidos do conteúdo [...] A doutora [...] age com parcialidade imensurável”, afirmou o advogado, no documento.

Além disso, Ruy de Souza Gonçalves também fez uma representação contra a juíza Helena Ramos na Corregedoria, que foi posteriormente arquivada. 

Em sua defesa, o advogado alegou que não teve a intenção de ofender a honra da juíza e que os documentos encaminhados por ele visavam apenas que o processo fosse decidido, pois tramitava há nove anos e meio.

Ele também alegou que estava protegido pela imunidade profissional da advocacia.

Acusações “gravíssimas”

Para a juíza Flávia Catarina, o advogado “extrapolou, e muito” os limites toleráveis do exercício da advocacia, pois a imunidade não abrangeria o crime de calúnia.

Ela explicou que Ruy Gonçalves não possuía o direito de ofender gratuitamente a honra de Helena Ramos ao enviar um ofício ao Tribunal de Justiça imputando crimes graves de “concussão, corrupção ou prevaricação” contra a mesma.

“A conduta do querelado [Ruy Gonçalves[ em imputar à Juíza de Direito a prática dos crimes já referidos, não pode ser tida como ‘mera crítica’ ou ‘desabafo’ [...] Essa imunidade não acoberta imputação de crime, não sendo permitido ao advogado extrapolar os limites da postura e assacar expressões injuriosas e caluniosas”, disse ela.

Na decisão, Flávia Catarina reforçou que o advogado possuía uma personalidade avessa ao respeito às instituições e que se excedeu na linguagem utilizada nas petições “e, ainda, causando deveras sérios prejuízos à Querelada [Helena Ramos], que concorria a vaga de Desembargadora do Tribunal de Justiça deste Estado, atingindo de sobremaneira a honra desta”.

“Ainda, tem-se dos autos que o acusado não é detento de bons antecedentes, demonstrando assim, máculas em seu comportamento social e ter a personalidade voltada a prática de delitos”, destacou.

Outro lado

A redação não conseguiu entrar em contato com o advogado Ruy de Souza Gonçalves. 

O defensor dele no processo, Marciano Xavier das Neves, afirmou que ainda não foi notificado da decisão. 

Porém, ele adiantou que deverá recorrer, sob o argumento de que Ruy Gonçalves agiu no exercício regular da profissão e que não teve a intenção de imputar crimes à magistrada.

 





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Comentários (1)

  • antonio carlos

    Quinta-Feira, 03 de Setembro de 2015, 12h38
  • Esse maluco era médico. Não se sabe o porquê deixou a profissão. Virou advogado e ficou mais maluco.
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