Cidades Segunda-Feira, 21 de Junho de 2021, 13h:10 | Atualizado:

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ALMT aprova projeto que determina que prestadores de serviços forneçam dados prévios de funcionários aos clientes

 

Da Redação

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O Projeto de Lei de n.º 175/2019 que obriga as empresas prestadoras de serviços a encaminhar previamente aos consumidores informações sobre os funcionários que executarão os serviços demandados, foi aprovado em segunda votação, na quarta-feira (16), na sessão plenária da Assembleia Legislativa. A matéria é de autoria do deputado estadual Delegado Claudinei (PSL) e será encaminhada para ser sancionada pelo Poder Executivo.

De acordo com o parlamentar, a população corre um sério risco ao acionar um serviço para atender a sua residência ou estabelecimento comercial. Ele explica que existem quadrilhas organizadas e assaltantes que se passam por funcionários de empresas prestadoras de serviços. “Isso acontece em todo país. Eles simulam que são atendentes de empresas até, às vezes, usam uniformes e conseguem enganar os clientes, se passando por empregados. Com essa proposta, em caso de qualquer dúvida, o consumidor vai poder verificar o documento do funcionário ou até ligar para a empresa e confirmar a identificação, evitando um possível roubo”, esclarece o parlamentar.

De acordo com a matéria, prestadores ficarão obrigados a comunicar os clientes, no mínimo uma hora antes do horário agendado, com o nome e número da matrícula ou registro de identidade dos funcionários que executarão o serviço solicitado. Caso não seja cumprido o que é imposto, poderá ser penalizado com multas, sendo que uma delas poderá ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Mato Grosso (Fundecon).

Os tipos de prestação ao consumidor citados no Projeto de Lei são referentes aos serviços de telefonia, Internet, televisão a cabo, satélite ou digital, especializados em reparos elétricos e eletrônicos, autorizados para conserto de equipamentos de utilidades domésticas, concessionárias de energia elétrica, gás encanado e empresas de seguro.

 





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