O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Alexandre Corrêa Mendes, demitiu da corporação o 3º sargento Flite Rocha Ibane. Ele já havia perdido o cargo em decisão administrativa de 2018, pela exigência de propina a um motorista, mas foi “readmitido” nas fileiras.
Em publicação do Diário Oficial, o Comandante revela que uma portaria do ano de 2018, que demitiu o PM, “perdeu o efeito” em razão de decisões que “restabeleceram” o sargento ao serviço ativo da PM. Assim, para manter a exclusão do sargento, uma nova portaria, reafirmando a demissão, foi publicada pelo Comandante da PM.
“A portaria 16.894 publicada no Diário Oficial Edição n. 27.364 de 15 de outubro de 2018, perdeu parcialmente seu efeito, com as decisões que restabeleceram o Policial Militar ao Serviço ativo da Polícia Militar”, diz trecho da publicação.
A publicação ainda informa que o policial militar tem 5 dias para realizar a entrega da “identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob sua posse”.
Conforme a Polícia Militar, Flite Rocha Ibane exigiu R$ 300 para "liberar" um motorista sem habilitação no município de Pontes e Lacerda (440 KM de Cuiabá), no ano de 2015.
De acordo com informações do processo, Flite Rocha Ibane passou a reserva no ano de 2015 após 26 anos de serviços na Polícia Militar de Mato Grosso. Três anos depois, em 2018, porém, ele foi demitido das fileiras da Corporação (já aposentado) por ter “exigido vantagem indevida para não confeccionar multa e apreensão do veículo da vítima”.
O ex-sargento PM tentou ao menos manter seu benefício da aposentadoria em pedido na justiça. Ele alegou que seus anos de contribuição em regime próprio de previdência deveriam ser restituídos sob pena de “enriquecimento ilícito” do Estado.
O saudoso desembargador Luiz Carlos da Costa, morto no mês de maio de 2024, discordou da alegação, e lembrou que o fundo previdência possui caráter universal e solidário, não individual, e que a perda do benefício previdenciário é uma das consequências da demissão do serviço público.
Léo
Sábado, 20 de Julho de 2024, 08h06