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TRANSPORTE

Após condenação, empresa de ônibus faz acordo com MP em Cuiabá

Valores definidos no acordo não foram divulgados na decisão de homologação

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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onibus integracao transportes

 

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou um acordo feito pela empresa Integração Transportes Ltda, referente a uma condenação em uma ação de ‘obrigação de fazer’. Ela foi sentenciada juntamente a outras operadoras do transporte público da capital a realizarem uma série de medidas para melhorias nos serviços.

A ação previa o cumprimento de uma sentença que condenou a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos e as empresas Expresso NS Transportes Ltda, Integração Transportes Ltda ME e a Pantanal Transportes Urbanos. Elas ficaram obrigadas a adequar toda a frota de ônibus ao sistema de cartão eletrônico, além de aumentar os pontos de venda e recarga de cartões eletrônicos de transporte.

As empresas também não poderiam recusar a transportar passageiros que não tenham conseguido acesso ao cartão eletrônico por ausência de pontos de venda e recarga e divulgar essas obrigações para conhecimento e fiscalização dos usuários do transporte público. No entanto, elas pediram a concessão de efeito suspensivo, por conta de uma alteração legislativa.

Em um parecer, o Ministério Público de Mato Grosso informou que apenas a empresa Integração Transportes permanece prestando o serviço público de transporte coletivo municipal na capital. Foi então proposto um acordo que, após ser firmado entre as partes, foi encaminhado para homologação.

Na decisão, no entanto, a magistrada destacou que após a inconstitucionalidade da lei municipal que proibia que o motorista do transporte coletivo municipal exercesse a sua função cumulada com a função de cobrador, bem como com a formalização de novo sistema de execução do serviço público de transporte municipal de passageiros, por meio de uma licitação, as determinações impostas na sentença teriam se tornado inexequíveis.

Como apenas uma das empresas que respondem a ação permanece prestando os serviços, impor estas obrigações a ela causaria uma situação onerosa e desproporcional em relação às demais empresas que operam o sistema. Foi destacado ainda que o acordo apresentado pelas partes se refere ao pagamento das determinações impostas pelo descumprimento da liminar durante o processo.

A magistrada destacou que os valores ajustados pelas partes no acordo, bem como os prazos e a forma de pagamento, se mostram razoáveis e suficientes, destacando ainda que não foi encontrada nenhuma estipulação desvantajosa ou demasiadamente onerosa, homologando assim o documento, que não teve seus detalhes divulgados.

“Diante do exposto, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, conforme minuta juntada e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Considerando que o pagamento das parcelas avençadas se estenderá até 20/12/2026, suspendo o processo pelo período necessário, o que não impede os depósitos mensais na conta judicial e a juntada dos respectivos comprovantes”, diz a decisão.





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Comentários (2)

  • João

    Quarta-Feira, 14 de Agosto de 2024, 09h34
  • Como sempre, estado lesado, povo lesado, e os empresários mais ricos ainda!
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  • Ocaradepau

    Terça-Feira, 13 de Agosto de 2024, 14h57
  • GENTE A UNIÃO TRANSPORTE QUE OPERA NA CAPITAL PARECE QUE FICOU DE FORA ESSA DE VÁRZEA GRANDE E UMA B V E R G O N H A DOUTORA
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