O Tribunal do Júri, da 3ª Vara Criminal do Município de Juara, absolveu o réu M.V.M., dos crimes de homicídio qualificado, organização criminosa, ocultação de cadáver e corrupção de menores. M.V., ficou preso por dois anos e um mês na Cadeia Pública de Juara, acusado de ser o mandante do homicídio de W.S., ocorrido em abril de 2023. Além de M.V., outras cinco pessoas também foram absolvidas.
O Júri ocorreu no último dia (08.07), em Juara, onde os advogados de defesa negaram a autoria de todos os crimes, por ausência de provas contra M.V.M. De acordo com a defesa, a investigação não foi devidamente realizada e acabou deixando passar vários elementos que comprovariam que M.V., não seria culpado por nenhum dos crimes que respondia.
"A defesa mostrou para o Tribunal do Júri as várias falhas presentes na investigação, o que não poderia ser levado a nenhuma conclusão que M.V., seria o autor do crime", disse o advogado. Durante o julgamento, os jurados entenderam que não havia provas suficientes para condenar os réus pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver e organização criminosa.
Com isso, os quesitos relativos à corrupção de menores não chegaram a ser votados, pois dependiam da condenação nos crimes principais.
Diante do veredito, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Dr. Fábio Alves Cardoso, revogou a prisão preventiva do réu e determinou a expedição de alvará de soltura.