O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, agendou para julho o júri popular do homem suspeito de matar um jovem de 29 anos, a facadas, em uma festa de casamento. O autor do crime é irmão do noivo e matou o primo da noiva, após uma discussão iniciada após um ‘toco’ de uma garota em um dos convidados.
Fábio José da Silva e Edivaldo Martins de Souza foram denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), por conta do homicídio de Rick Nilson da Silva Almeida. Nos autos, Alex Cristiano Souza Silva também se tornou réu por lesões corporais, enquanto Ricardo Henrique Martins Lobo responde por falso testemunho.
A denúncia relata que, no dia 10 de janeiro de 2021, por volta das 5h50min, no Clube Social Recanto Chora Nenem, no Parque Geórgia, em Cuiabá, Alex Cristiano Souza Silva teria agredido Rodrigo Miranda da Silva. Posteriormente, Fábio José da Silva e Edivaldo Martins de Souza mataram Rick Nilson da Silva Almeida.
Segundo a denúncia do MP-MT, a confusão começou após Ricardo Henrique Martins Lobo importunar uma convidada da festa, Rayssa Miranda da Silva, insistindo para dançar com ela. A recusa gerou desentendimentos e, posteriormente, agressões físicas. Ao perceber as agressões sofridas pela irmã, Rodrigo, na companhia de Rick Nilson, seu primo, foi pedir para que Ricardo parasse de ofender a garota.
Durante a briga, o noivo Alex Cristiano Souza Silva agrediu Rodrigo Miranda da Silva e apicou uma “gravata” nele. Na sequência, Fabio José da Silva, irmão de Alex, teria se aproximado com um canivete. Rick Nilson da Silva Almeida, primo de Rodrigo, tentou intervir, mas acabou sendo segurado por Edivaldo Martins de Souza e golpeado com nove facadas por Fabio, vindo a falecer no local.
Em depoimento, Ricardo afirmou que não perturbou Rayssa, mas diversas testemunhas confirmaram que ele, sim, importunou a jovem. Fábio José da Silva foi pronunciado e irá a júri popular pelo homicídio de Rick Nilson. No entanto, Edivaldo Martins de Souza foi inocentado por falta de provas.
Alex Cristiano Souza Silva teve reconhecida a prescrição e teve a ação arquivada, assim como Ricardo Henrique Martins Lobo, que firmou Acordo de Não Persecução Penal. Com isso, o magistrado agendou a sessão de julgamento para o próximo dia 15 de julho, as 09h30min, quando Fábio José da Silva enfrentará o júri popular.
“Concluída a primeira fase do rito escalonado do Tribunal do Júri, acusado Fabio José da Silva foi pronunciado nos termos da denúncia, com fundamento no artigo 121, §2º, incisos I e IV, c/c artigo 29, ambos do Código Penal c/c as implicações da Lei nº. 8.072/1990, conforme sentença de pronúncia. Considerando a ausência de nulidades, declaro o processo saneado e designo a Sessão de Julgamento para o dia 15 de julho de 2025, às 09h30min”, diz a decisão.